Ave Maria!
o marido pode ser padrinho de crisma?
Pode, mas não deveria.
Evite!
Pelo batismo, cria-se uma relação espiritual entre o afilhado e o padrinho, relação que é muito real, e que constitui, portanto, um impedimento para o matrimônio de ambos. Se quem vai batizar-se é uma pessoa adulta, o seu noivo ou noiva não deveria apadrinhá-lo porque seria necessário obter mais tarde a dispensa para se poder celebrar o matrimônio.
Assim, Marido e Mulher já tem uma ligação pelo Sacramento do Matrimônio.
O padrinho/madrinha deve cuidar que o confirmado seja uma verdadeira
testemunha de Cristo e cumpra com fidelidade as obrigações inerentes a
esse sacramento (Can 892). O ideal é que seja o mesmo do Sacramento do Batismo. (Can 893).
O padrinho ou madrinha deve ser: (Can 893 e 874)
a) católico confirmado,
b) maior de 16 anos,
c) já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia
d) leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vá assumir,
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
e) não se encontre atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada,
f) não seja pai ou mãe do confirmado (evite namorado, noivo, cônjuge);
g) ser solteiro ou casado na Igreja Católica;
h) deve ser um padrinho ou uma madrinha (homem ou mulher)
No caso do padrinho/madrinha não poder comparecer a celebração, o ausente pode delegar a sua presença, para isso basta estar informado do sacramento do crisma, dar o seu consentimento e concordar em que alguém o represente. O melhor é enviar o consentimento por escrito, mencionando o nome da pessoa que o representará, e o documento deverá ser apresentado ao sacerdote quando se marcar a cerimônia. O ausente será o padrinho real e será dele o nome inscrito no registro; é ele ou ela quem assume a responsabilidade pelo afilhado(a).
Veja se não há realmente uma outra pessoa que possa ser o seu padrinho ou uma madrinha, quem sabe a de Batismo?
Se não conseguir, procure conversar com seu Pároco sobre isso.
Fonte: Código de Direito Canônico e Livro "A Fé Explicada"
Que Nossa Senhora a abençõe.
Bom dia. quero deixar aqui um agradecimento e parabenizar a equipe que cuida do blog, pois é muito esclarecedor e muito embasado nos documentos. que Deus derrame abundantes bênçãos sobre toda equipe.
ResponderExcluirAve Maria!
ExcluirObrigada.
Só eu que cuido dele, não tem equipe!
Ore por mim e pela minha conversão.
Deus abençõe.