Seguidores

Pesquisar este blog

sábado, 16 de setembro de 2017

RESPOSTA: Uma moça com suspeita de gravidez pode receber o sacramento??

Ave Maria!

uma moça com suspeita de gravides pode receber o sacramento??

Essa questão surgiu no comentário ao Sacramento da Crisma, de toda sorte, a resposta vale para todos os outros Sacramentos.

Gravidez não é pecado!

O pecado pode ocorrer antes dela, sendo a mesma consequência.
 
Pela pergunta, suponho que a pessoa teria cometido um pecado contra o Sexto Mandamento (Contra a Castidade).

Bem, a resposta é que SIM.

Ela pode receber os Sacramentos (Batismo, Eucaristia e Crisma) estando com suspeita ou até já confirmado a gravidez.

Porém, ela terá que se aproximar do Sacramento da Reconciliação (Confissão) antes, devendo receber a absolvição do Padre. E isso ocorre, para quem esta se preparando para receber os Sacramentos, dias antes do mesmo.

Fonte: Código de Direito Canônico.

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós!

18 comentários:

  1. Minha afilhada está grávida eu gostaria de saber se ela pode receber o sagramento da elcaristia ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ave Maria!

      Depende.
      A questão dela está grávida é o mínimo aqui.
      A questão é: ela vive em "pecado"?

      Veja, se ela está gravida, mas não vive em união estável (junta) com uma pessoa, ela pode se confessar e receber a Comunhão.

      Agora, se ela vive com alguém, seja o pai da criança ou não; ou, se ela mesmo não morando com ele tem relação sexual com a pessoa, ela não pode confessar, porque não pode receber a absolvição e, portanto, não pode receber a comunhão.

      Não sei quantos anos ela tem, mas porque ela não se casa na Igreja?
      Agora, se ela for casar SOMENTE porque está GRAVIDA, o MATRIMÔNIO será NULO.

      Excluir
    2. Eu tenho 16 anos e fasso o 1°ano da crisma e estou grávida, ainda posso estudar e fazer a crisma?

      Excluir
    3. Ave Maria!

      Depende da sua situação.
      A questão não é o "está gravida", mas, se você está vivendo em união estável (pecado) com o pai da criança.

      Como não sei sua realidade de vida, sugiro que converse com o (a) catequista e o padre para que eles possam lhe orientar da melhor forma possível conforme sua realidade atual.
      Mas, já adiantando:

      1. Se você está morando com o pai da criança:

      - Deve procurar receber o Sacramento do Matrimônio, só assim poderá receber os outros Sacramentos: Penitência, Eucaristia e Crisma;

      2. Se você não vive em união (não mora) com o pai da criança, nem pretendem morar juntos agora:

      - Deve se arrepender dos pecados que cometeu, procurar não mais cometer, confessar e depois, se absolvida pelo padre, poderá receber os Sacramentos: Eucaristia e Crisma.

      Que Deus abençõe vocês e o bebê que está por vir.

      Excluir
  2. Ela pode receber o sagramento mas não pode continuar recebendo a comunhão porque ela não é casa certo ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ave Maria!

      Ela antes de receber a Comunhão, deve arrepender-se do pecado e ter a intenção de não cometê-lo mais, depois deve procurar o Sacramento da Confissão, receber a absolvição, só ai poderá comungar.

      Ocorre que, quem vive em pecado (mortal), como a união estável (junta), não pode receber o absolvição, portanto, não pode Confessar e, obviamente, não pode Comungar.
      Mas, ela pode conversar com o Sacerdote para que ele a oriente melhor sobre o assunto.

      Que Deus abençõe vocês e o bebê que está por vir.

      Excluir
  3. Tenho 27 anos e estou grávida , posso fazer a catequese ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ave Maria!

      Não só pode, como deve!
      Catequese de ADULTO!
      Procure a Paróquia da sua cidade/região e se informe quando começa.
      Que Deus abençõe você e seu bebê.

      Excluir
  4. Minha filha começou estudando a catequese pra se crismar .mas engravidou.ela pode fazer a crisma?obs.ela não vevi junta só tá grávida

    ResponderExcluir
  5. Ave Maria!

    Pode sim.
    Tera que confessar.
    Oriente que ela va conversar com o padre.
    Deus abençoe

    ResponderExcluir
  6. Pode casar na igreja Católica estando grávida??

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ave Maria

      Boa tarde, Pode sim.
      Procure o pe e se confesse.
      Deus abençoe

      Excluir
  7. SI a pessoa ta gravida e ta preste a fazer o crisma" faltando alguns meses" pode crismar? Mesmo querendo depois fazer o curso de noivo e se casar na igreja depois ? (Obs: so namoram mais esta gravids antes do crisma e pretende casar deoois do crisma).

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ave Maria

      A gravidez nao impede de receber o Sacramento do Crisma.
      A questão ai a ser analisada é se vcs estao morando juntos ou nao.
      Se ja estiverem morando juntos terao que receber o Sacramento do Matrimonio antes do Sacramento do Crisma.

      Converse com o padre sobre essa questao para que ele possa lhe orientar.

      Deus abençõe.

      Excluir
  8. Se a pessoa tiver grávida e tá casada no civil e quando for casar na igreja e tiver grávida ela pode casar na igreja católica mesmo tá ser tar gravida

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ave Maria.
      Pode sim.
      Não há impedimento.

      Deus abençõe e parabéns pela gravidez.

      Excluir
  9. Olá estou gravida e vivo em União Estável com o meu companheiro!
    Posso crismar ?

    ResponderExcluir
    Respostas
    1. Ave Maria!

      Pode sim, porém, antes de receber o Sacramento do Crisma você terá que receber dois outros Sacramentos:

      1. O Sacramento do Matrimonio;
      2. Sacramento da Reconciliação.

      Assim, se não há nenhum impedimento para vocês casarem na Igreja Católica (se nenhum de vocês casou na Igreja Católica antes com outras pessoas), converse com seu companheiro e procurem o Padre para regularizar a situação de vocês na Igreja, recebendo o Sacramento do Matrimonio.

      Para receber esse Sacramento na Igreja é preciso:

      1. Que pelo menos 1 de vocês sejam batizados;
      2. Que sejam casados no civil (ou realizem o casamento religioso com efeito civil);
      3. 02 (duas testemunhas) ou 04 (quatro) testemunhas em caso de casamento religioso com efeito civil;
      4. O padre ou diácono para assistir ao Matrimonio;
      5. Quererem e poderem!

      Após receber o Sacramento do Matrimonio você poderá receber o Sacramento da Reconciliação (Confissão) e, após isso, poderá receber o Sacramento da Eucaristia (comungar) e receber o Sacramento do Crisma (após fazer a Catequese de Adulto).

      Ufa.. parece muita coisa ne.? rs
      Mas, comece por regularizar sua situação na Igreja (casando) e se inscrevendo para a Catequese de Adultos) o resto acontece com o tempo.

      Que Deus a abençõe.

      Excluir

Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...