Ave Maria
Minha filha tem 18 anos, ainda não foi batizada, eu gostaria de saber se
é necessário apenas uma madrinha ou precisa ser um casal de padrinhos
para o batizado?
Embora a maioria das pessoas (pais) escolham um casal para padrinhos, a Igreja diz que pode ser apenas um padrinho ou uma madrinha.
Isso está disposto no Código de Direito Canônico:
Cân 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
Assim, é necessário apenas uma madrinha para a sua filha ser batizada.
Agora!
A madrinha deve (Cân 874):
- Ter mais de 16 anos
- Seja Católica E Crismada
- Tenha recebido o Sacramento da Eucaristia
- Leve uma vida de acordo com a fé católica e o encargo que vá assumir (frequente a Igreja, vá as missas aos domingos, comungue, se confesse sempre...)
- Não tenha sido atingido por uma pena canônica
- Não seja pai ou mãe do batizado
e se essa madrinha de batismo também pode ser a mesma
pra crisma?
Sim!
Diz a Igreja Católica no Código Canônico que a madrinha de Crisma deve ser, preferencialmente, a mesma do Batismo.
Cân 893. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo.
Observe-se que a madrinha de Crisma deve observar-preencher as mesmas condições da madrinha de batismo.
Fonte: Código de Direito Canônico
Nossa Senhora das Dores, rogai por nós!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada