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quinta-feira, 28 de outubro de 2010

Comprimentos longos são tendência para o verão 2011

O balanço das semanas de moda nacionais e internacionais mostrou que o comprimento de saias e vestidos está maior nesta temporada. A tendência agora é que essas peças cheguem até a metade da canela ou até mesmo ao chão.

O iG Moda preparou uma galeria especial que mostra como celebridades já incorporaram a novidade em seu dia a dia e no tapete vermelho, além dicas de uso e opções de peças em lojas brasileiras.










A grife de fast fashion 284 tem um modelo de saia como o Drew em sua nova coleção, que sai por R$199

Nas lojas da grife carioca Cantão é possível comprar por R$289 um vestido longo de malha com decote nadador

O vestido estilo quimono estampado da grife Malagueta custa R$ 169

Na Renner é possível encontrar um vestido longo florido com manguinhas por um ótimo preço, R$ 129

A Pernambucanas também lançou um vestido longo em sua coleção de verão 2011. O modelo com estampa floral sai R$ 79,99

A coleção de Oskar Metsavaht para a Riachuelo traz um modelo prateado chiquérrimo, com cara de festa

O vestido da carioca Redley também é ideal para o verão, com tecido e cores leves.

Uma boa e simples dica de styling para os vestidos longos é marcar a cintura com um cinto fino, como nesse modelo de alcinha da Farm

Nem todos os vestidos, embora longos, são modestos, uma vez que podem ser tomara-que-caia, com decote e de alcinha, portanto, esses devem ser usados com uma sobreposição para esconder/disfaçar e ficar mais modesto.

Site: IG

terça-feira, 26 de outubro de 2010

Cidade italiana proíbe saia curta e roupa decotada

O governo da cidade italiana de Castellammare di Sabbia aprovou na noite de segunda-feira (25) um conjunto de novas normas policiais que prevê multa para uso de roupa "indecente", entre outros comportamentos considerados ofensivos "à decência e à moral", de acordo com a imprensa italiana.

A nova lei, proposta pelo governo conservador do prefeito Luigi Bobbio, foi aprovada no Conselho Municipal por 17 votos a favor e 9 contra. A medida causou polêmica na pequena cidade, que é localizada próximo a Nápoles, na região central do país, e é banhada pelo mar Mediterrâneo.


As 41 normas do regulamento policial indicam que é crime jogar bola na rua, xingar ou proferir frases ofensivas em lugares públicos, permanecer em local público com torso nu, tomar sol com trajes de banho nas praças e parques ou sair às ruas com saias curtas ou decotes exagerados, entre outros crimes. As multas vão de 25 a 500 euros (cerca de R$ 60 a R$ 1.200).


A lei colocou a cidade em destaque em vários portais de notícia nos últimos dias, entre os quais o site da rede britânica BBC, o que motivou um dos comentários do prefeito.

"É bom e me orgulho de que, desde que sou prefeito, a cidade deixou de aparecer nos jornais com casos de crime, como o assassinato de um conselheiro há dois anos e os casos de infiltração da [máfia] Camorra. O fato de que Castellammare esteja no site da BBC por causa da minha proposta de vetar as roupas extremamente curtas é uma coisa normal. Estamos indo na direção certa", comentou Bobbio.

*Com informações de "Il Gazzettino Vesuvio", "Il Mattino" e "La Repubblica" e Uol

quarta-feira, 20 de outubro de 2010

CARTA APOSTÓLICA EM FORMA DE MOTU PROPRIO SUMMORUM PONTIFICUM

Disposições de Bento XVI sobre o uso da liturgia romana anterior à reforma de 1970



Os sumos pontífices até nossos dias se preocuparam constantemente para que a Igreja de Cristo oferecesse à Divina Majestade um culto digno de “louvor e glória de Seu nome” e “do bem de toda sua Santa Igreja”.

«Desde tempo imemoriável, como também para o futuro, é necessário manter o princípio segundo o qual, “cada Igreja particular deve concordar com a Igreja universal, não só quanto à doutrina da fé e aos sinais sacramentais, mas também em respeito aos usos universalmente aceitos da ininterrupta tradição apostólica, que devem ser observados não só para evitar erros, mas também para transmitir a integridade da fé, para que a lei da oração da Igreja corresponda a sua lei de fé”.» (1)

«Entre os pontífices que tiveram essa preocupação ressalta o nome de São Gregório Magno, que fez todo o possível para que aos novos povos da Europa se transmitisse tanto a fé católica como os tesouros do culto e da cultura acumulados pelos romanos nos séculos precedentes. Ordenou que fosse definida e conservada a forma da sagrada Liturgia, relativa tanto ao Sacrifício da Missa como ao Ofício Divino, no modo em que se celebrava na Urbe. Promoveu com a máxima atenção a difusão dos monges e monjas que, agindo segundo a regra de São Bento, sempre junto ao anuncio do Evangelho exemplificaram com sua vida a saudável máxima da Regra: “Nada se antecipe à obra de Deus” (Cap. 43). Dessa forma a Sagrada Liturgia, celebrada segundo o uso romano, enriqueceu não somente a fé e a piedade, mas também a cultura de muitas populações. Consta efetivamente que a liturgia latina da Igreja em suas várias formas, em todos os séculos da era cristã, impulsionou na vida espiritual a numerosos santos e fortaleceu a tantos povos na virtude da religião e fecundou sua piedade”.»

«Muitos outros pontífices romanos, no transcurso dos séculos, mostraram particular solicitude para que a sagrada Liturgia manifestasse da forma mais eficaz esta tarefa: entre eles se destaca São Pio V, que sustentando por grande zelo pastoral, apos a exortação do Concílio de Trento, renovou todo o culto da Igreja, revisou a edição dos livros litúrgicos emendados e “renovados segundo a norma dos Padres” e os deu em uso a Igreja Latina».

«Entre os livros litúrgicos do Rito romano ressalta-se o Missa Romano, que se desenvolveu na cidade de Roma, e que, pouco a pouco, com o transcurso dos séculos, tomou formas que têm grande semelhança com as vigentes em tempos mais recentes».

«Foi este o objetivo que buscaram os Pontífices Romanos no curso dos seguintes séculos, assegurando a atualização ou definindo os ritos e livros litúrgicos, e depois, ao início deste século, empreendendo uma reforma geral» (2). Assim atuaram nossos predecessores Clemente VIII, Urbano VIII, São Pio X (3), Bento XV, Pio XII e o beato João XXIII.

«Em tempos recentes, o Concílio Vaticano II expressou o desejo de que a devida e respeitosa reverência em respeito ao culto divino, se renovasse de novo e se adaptasse às necessidades de nossa época. Movido por este desejo, nosso predecessor, o Sumo Pontífice Paulo VI, aprovou em 1970 para a Igreja latina os livros litúrgicos reformados, e em parte, renovados. Estes, traduzidos às diversas línguas do mundo, foram acolhidos de bom grado pelos bispos, sacerdotes e fiéis. João Paulo II revisou a terceira edição típica do Missal Romano. Assim os Pontífices Romanos agiram “para que esta espécie de edifício litúrgico (...) aparecesse novamente esplendoroso por dignidade e harmonia”.» (4)

«Em algumas regiões, contudo, não poucos fiéis aderiram e seguem aderindo com muito amor e afeto às anteriores formas litúrgicas, que haviam embebido tão profundamente sua cultura e seu espírito, que o Sumo Pontífice João Paulo II, movido pela preocupação pastoral em relação a estes fiéis, no ano de 1984, com o indulto especial “Quattuor abhinc annos”, emitido pela Congregação para o Culto Divino, concedeu a faculdade de usar o Missal Romano editado pelo beato João XXIII no ano de 1962; mais tarde, no ano de 1988, com a Carta Apostólica “Ecclesia Dei”, dada em forma de Motu proprio, João Paulo II exortou aos bispos a utilizar ampla e generosamente esta faculdade em favor de todos os fiéis que o solicitassem.»

«Depois da consideração por parte de nosso predecessor João Paulo II das insistentes petições destes fiéis, depois de haver escutado aos Padres Cardeais no consistório de 22 de março de 2006, apos haver refletido profundamente sobre cada um dos aspectos da questão, invocado ao Espírito Santo e contando com a ajuda de Deus, com as presentes Cartas Apostólicas estabelecemos o seguinte:

Art. 1 – O Missal Romano promulgado por Paulo VI é a expressão ordinária da “Lex orandi” (“Lei de oração”), da Igreja católica de rito latino. Contudo o Missal Romano promulgado por São Pio V e novamente pelo beato João XXIII deve ser considerado como expressão extraordinária da mesma “Lex orandi” e gozar do respeito devido por seu uso venerável e antigo. Estas duas expressões da “Lex orandi” da Igreja não levarão de forma alguma a uma divisão da “Lex credendi” (“Lei da fé”) da Igreja; são, de fato, dois usos do único rito romano.

Por isso é licito celebrar o Sacrifício da Missa segundo a edição típica do Missal Romano promulgado pelo beato João XXIII em 1962, que não foi ab-rogado nunca, como forma extraordinária da Liturgia da Igreja. As condições para o uso deste missal estabelecidas nos documentos anteriores “Quattuor abhinc annos” e “Ecclesia Dei”, serão substituídas como se estabelece a seguir:

Art. 2 – Nas Missas celebradas sem o povo, todo sacerdote católico de rito latino, tanto secular como religioso, pode utilizar seja o Missal Romano editado pelo beato Papa João XXIII em 1962, seja o Missal Romano promulgado pelo Papa Paulo VI em 1970, em qualquer dia, exceto o Tríduo Sacro. Para dita celebração seguindo um ou outro missal, o sacerdote não necessita nenhuma permissão, nem da Sé Apostólica nem do ordinário.

Art. 3 – As comunidades dos institutos de vida consagrada e das Sociedades de vida apostólica, de direito tanto pontifício como diocesano, que desejem celebrar a Santa Missa segundo a edição do Missal Romano promulgado em 1962 na celebração conventual ou “comunitária” em seus oratórios próprios, podem fazê-lo. Se uma só comunidade ou um inteiro Instituto ou Sociedade quer praticar ditas celebrações eventualmente, habitualmente ou permanentemente, a decisão compete aos Superiores maiores segundo as normas do direito e segundo as regras e os estatutos particulares.

Art. 4 – À celebração da Santa Missa, a qual se refere o artigo 2, também podem ser admitidos –observadas as normas de direito– os fiéis que o peçam voluntariamente.

Art. 5, § 1º – Nas paróquias, onde haja um grupo estável de fiéis aderentes à precedente tradição litúrgica, o pároco acolherá de bom grado seu pedido de celebrar a Santa Missa segundo o rito do Missal Romano editado em 1962. Deve procurar que o bem destes fiéis se harmonize com a atenção pastoral ordinária da paróquia, sob a direção do bispo como estabelece o cân. 392 evitando a discórdia e favorecendo a unidade de toda a Igreja.

§ 2º - A celebração segundo o Missal do beato João XXIII pode ocorrer em dia ferial; nos domingos e nas festividades pode haver também uma celebração desse tipo.

§ 3º - O pároco permita também aos fiéis e sacerdotes que o solicitem a celebração nesta forma extraordinária em circunstâncias particulares, como matrimônios, exéquias ou celebrações ocasionais, como por exemplo as peregrinações.

§ 4º - Os sacerdotes que utilizem o Missal do beato João XXIII devem ser idôneos e não ter nenhum impedimento jurídico.

§5º - Nas igrejas que não são paroquiais nem conventuais, é competência do Reitor conceder a licença mais acima citada.

Art. 6 – Nas missas celebradas com o povo segundo o Missal do Beato João XXIII, as leituras podem ser proclamadas também em língua vernácula, usando edições reconhecidas pela Sé Apostólica.

Art. 7 – Se um grupo de fiéis leigos, como os citados no art. 5, §1º, não tenha obtido satisfação a suas petições por parte do pároco, informe ao bispo diocesano. Convida-se vivamente ao bispo a satisfazer seu desejo. Se não pode prover a esta celebração, o assunto se remeta à Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”.

Art. 8 – O bispo, que deseja responder a estas petições dos fiéis leigos, mas que por diferentes causas não pode fazê-lo, pode indicar à Comissão “Ecclesia Dei” para que lhe aconselhe e lhe ajude.

Art. 9 § 1º - O pároco, após ter considerado tudo antecipadamente, pode conceder a licença para usar o ritual precedente na administração dos sacramentos do Batismo, do Matrimônio, da Penitência e da Unção dos Enfermos, se o requer o bem das almas.

§ 2º - Aos ordinários se concede a faculdade de celebrar o sacramento da Confirmação usando o precedente Pontifical Romano, sempre que o requeira o bem das almas.

§ 3º - Aos clérigos constituídos “in sacris” é licito usar o Breviário Romano promulgado pelo Beato João XXIII em 1962.

Art. 10 – O ordinário do lugar, se o considerar oportuno, pode erigir uma paróquia pessoal segundo a norma do cânon 518 para as celebrações com a forma antiga do rito romano, ou nomear um capelão, observadas as normas de direito.

Art. 11 – A Pontifícia Comissão “Ecclesia Dei”, erigida por João Paulo II em 1988, segue exercitando sua missão. Esta Comissão deve ter a forma, e cumprir as tarefas e as normas que o Romano Pontífice queira atribuir-lhe.

Art. 12 – A mesma Comissão, alem das faculdades das que já goza, exercitará a autoridade da Santa Sé vigiando sobre a observância e aplicação destas disposições.

Tudo quanto temos estabelecida com estas Cartas Apostólicas em forma de Motu Próprio, ordenamos que se considere “estabelecido e decretado” e que se observe desde 14 de setembro deste ano, festa da Exaltação da Santa Cruz, pese ao que possa haver em contrário.

Dado em Roma, em São Padre, em 7 de julho de 2007, terceiro ano de meu Pontificado.


BENEDICTUS PP. XVI

NOTAS

(1) Ordenamento geral do Missal Romano 3ª ed. 2002 ,n. 937

(2) JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899

(3) (3) Ibid. JOÃO PAULO II, Lett. ap. Vicesimus quintus annus, 4 dezembro 1988, 3: AAS 81 (1989), 899

(4) S. PIO X, Lett. ap. Motu propio data, Abhinc duos annos, 23 outubro 1913: AAS 5 (1913), 449-450; cfr JOÃO PAULO II lett. ap. Vicesimus quintus annus, n. 3: AAS 81 (1989), 899

(5) Cfr IOANNES PAULUS II, Lett. ap. Motu proprio data Ecclesia Dei, 2 julho 1988, 6: AAS 80 (1988), 1498


Ler no Site do Vaticano

terça-feira, 19 de outubro de 2010

Como nasce num jovem a vocação à vida religiosa?

Renata Loures
Canção Nova Notícias


O que leva um jovem a atender o chamado a vida religiosa? Em um mundo marcado pelo consumismo exagerado, milhares de jovens renunciam a tanta coisa para viver uma vocação. Para eles, uma vida de sacrifícios, mas também de encontro com a verdadeira felicidade.

A repórter Renata Loures mostra histórias de quem encontrou no caminho religioso a verdadeira felicidade.

Assista à reportagem





Canção Nova

sexta-feira, 15 de outubro de 2010

Santa Teresa de Jesus - 15 de Outubro


Teresa de Cepeda y de Ahumada demonstrou desde menina acentuada tendência à vida contemplativa e anacorética. Leitora assídua dos Padres, havia alcançado de são Jerônimo a vocação religiosa.
O Carmelo de sua cidade, Ávila, praticava então, como muitos outros, uma observância bastante mitigada. Teresa submeteu-se às mais rigorosas práticas antes de empreender sua vasta obra de reforma, com a ajuda de são João da Cruz.
Apesar das atividades que tinha de desenvolver na formação dos novos conventos, e não obstante as imensas dificuldades que devia enfrentar; Teresa atingiu o ápice da vida mística.
Provam-no seus escritos: O Caminho da Perfeição, As Fundações, O Castelo Interior, Cartas, etc.
A ascese cristã é correspondência ao Espírito Santo que, desde o batismo, trabalha em cada um de nós para nos tornar conformes à imagem do Filho de Deus.
Figura intensamente humana, Teresa era mulher de profundo bom senso, de caráter simpático, jovial, hábil, alegre, de grande talento organizativo.
Morreu na noite de 4 de outubro de 1582, exatamente no ano em que a correção do calendário, feita pelo papa Gregório XIII, fez seguir imediatamente o dia 15 de outubro.
Sua profunda doutrina espiritual, que muito tem de Agostinho e Gregório Magno, lhe mereceu ser declarada pelo Papa Paulo VI, em 1970, "Doutora da Igreja".

Liturgia

Leitura Rm 8, 22-27
Leitura da Carta de São Paulo aos Romanos

Irmãos, sabemos que toda a criação, até ao tempo presente, está gemendo como que em dores de parto. E não somente ela, mas nós também, que temos os primeiros frutos do Espírito, estamos interiormente gemendo, aguardando a adoção filial e a libertação para o nosso corpo. Pois já fomos salvos, mas na esperança. Ora, o objeto da esperança não é aquilo que a gente está vendo; como pode alguém esperar o que já vê? Mas se esperamos o que não vemos, é porque o estamos aguardando mediante a perseverança. Também, o Espírito vem em socorro da nossa fraqueza. Pois nós não sabemos o que pedir, nem como pedir; é o próprio Espírito que intercede em nosso favor, com gemidos inefáveis. E aquele que penetra o íntimo dos corações sabe qual é a intenção do Espírito. Pois é sempre segundo Deus que o Espírito intercede em favor dos santos.
Palavra do Senhor.
Graças à Deus.

Salmo 18 (19)

R. Os julgamentos do Senhor são corretos, e justos igualmente.


A lei do Senhor Deus é perfeita,
conforto para a alma!
O testemunho do Senhor é fiel,
sabedoria dos humildes. R

Os preceitos do Senhor são precisos,
alegria ao coração.
O mandamento do Senhor é brilhante,
para os olhos é uma luz. R

É puro o temor do Senhor,
imutável para sempre.
Os julgamentos do Senhor são corretos
e justos igualmente. R

Mais desejáveis do que o ouro são eles,
do que o ouro refinado.
Suas palavras são mais doces que o mel,
que o mel que sai dos favos. R

Evangelho Jo 15, 1-8

Proclamação do Evangelho de Jesus Cristo segundo João

Naquele tempo, disse Jesus a seus discípulos: "Eu sou a videira verdadeira e meu Pai é o agricultor. Todo ramo que em mim não dá fruto ele o corta; e todo ramo que dá fruto, ele o limpa, para que dê mais fruto ainda. Vós já estais limpos por causa da palavra que vos falei. Permanecei em mim e eu permanecerei em vós. Como o ramo não pode dar fruto por si mesmo, se não permanecer na videira, assim também vós não podereis dar fruto, se não permancerdes em mim.
Eu sou a videira e vós os ramos. Aquele que permanece em mim, e eu nele, esse produz muito fruto; porque sem mim nada podeis fazer. Quem não permanecer em mim, será lançado fora como um ramo e secará. Tais ramos são recolhidos, lançados no fogo e queimados. Se permanecerdes em mim e minhas palavras permanecerem em vós, pedi o que quiserdes e vos será dado. Nisto meu Pai é glorificado: que deis muito fruto e vos torneis meus discípulos". Palavra da Salvação.
Glória à vós, Senhor.

(Missal Cotidiano)

Carmelo Santa Teresa
Freis Carmelitas Descalços

Santa Teresa de Ávila, rogai por nós!
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