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segunda-feira, 30 de setembro de 2019

Quais são os impedimentos matrimoniais?



Cân. 1083 — § 1. O homem antes de dezasseis anos completos de idade e a mulher antes de catorze anos também completos não podem contrair matrimónio válido

Cân. 1086 — § 1. É inválido o matrimónio entre duas pessoas, uma das quais tenha sido baptizada na Igreja católica ou nela recebida e não a tenha abandonado por um acto formal, e outra não baptizada.

Cân. 1091 — § 1. Na linha recta de consanguinidade é inválido o matrimónio entre todos os ascendentes e descendentes, tanto legítimos como naturais. 
§ 2. Na linha colateral é inválido o matrimónio até ao quarto grau, inclusive. 

Cân. 1093O impedimento de pública honestidade origina-se no matrimónio inválido após a instauração da vida comum ou de concubinato notório ou público; e dirime as núpcias no primeiro grau da linha recta entre o homem e as consanguíneas da mulher, e vice-versa. 

Cân. 1094Não podem contrair matrimónio válido os que se encontram vinculados por parentesco legal originado na adopção, em linha recta ou no segundo grau da linha colateral.


Fonte: Pe. Duarte

São Jerônimo, rogai por nós!

domingo, 29 de setembro de 2019

Os Três Arcanjos!






São Miguel,
São Rafael,
São Gabriel,
Santos Anjos da Guarda,
rogai por nós!!

sábado, 28 de setembro de 2019

O que a Igreja diz sobre o suicídio

Shutterstock-Sergey Edentod

Canção Nova | Set 25, 2019

“O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida"

O pensamento suicida aparece com uma frequência muito maior do que sabemos ou imaginamos, pois nem sempre esse pensamento é declarado às pessoas próximas, talvez por medo de ser incompreendido pelas pessoas ou por não conseguir elaborar o assunto o suficiente a ponto de colocar para fora nem compartilhá-lo com alguém. Para alguns psicólogos, o pensamento suicida, dentre os pensamentos negativos que uma pessoa pode ter, é considerado um dos mais significativos. A palavra suicídio (etimologicamente vem do latim sui = si mesmo; caedes = seu assassinato, ação de se matar) significa morte intencional autoinfligida, isto é, quando a pessoa, por várias razões, decide tirar sua própria vida.

O suicídio pode ser definido como um ato deliberado executado pelo próprio indivíduo, cuja intenção seja a morte, de forma consciente e intencional. É um comportamento com determinantes multifatoriais, além disso, é resultado de uma complexa interação de fatores psicológicos e biológicos, inclusive genéticos, culturais, psicológicos, religiosos e socioambientais.

As causas do suicídio podem ser variadas, já que “o comportamento suicida é um fenômeno complexo e é afetado por vários fatores inter-relacionados: pessoais, sociais, psicológicos, culturais biológicos e ambientais” (Organização Mundial da Saúde – OMS, 2014).

Segundo os dados do estudo “Prevenção do suicídio: um imperativo global”, divulgado em 2014 pela Organização Mundial da Saúde (OMS), estima-se que mais de 800 mil pessoas se suicidam, anualmente, ao redor do mundo. No tocante aos mais jovens, o suicídio é a segunda causa principal de morte de pessoas entre 15 e 29 anos de idade. A cada 40 segundos, uma pessoa morre por suicídio em algum lugar do mundo. O suicídio é a primeira causa de morte não natural em vários dos países mais desenvolvidos do mundo. Nos Estados Unidos, por exemplo, são registradas, por ano, mais suicídios do que mortes por acidentes de trânsito. O risco de suicídio, no mundo, é três vezes maior entre os homens do que entre as mulheres.

O suicídio pode ser evitado?

Os estudos de suicidologia indicam que 90% dos casos de suicídios podem ser evitados, ou seja, a cada 10 casos, nove vidas podem ser salvas. Calcula-se que para cada pessoa que conseguiu se suicidar, outras 20 tentaram fazê-lo. Ainda assim, os suicídios podem ser prevenidos. Como cruciais para a prevenção, os especialistas ressaltam as redes familiares fortes e a capacidade de assimilar a frustração.

Hoje, pela psicologia, sabe-se, com certeza, que existe uma relação estreita entre isolamento social e suicídio (alguém que não está integrado no corpo social ou no caso do adolescente, alguém que não vê perspectiva de solução). Devemos dar atenção especial para as motivações psicossociais e culturais do suicídio. Subjetivamente, a responsabilidade inexiste ou é muito diminuída, porque a liberdade está condicionada pela presença de processos psicológicos de caráter depressivo. Objetivamente, não se pode descartar possibilidades de suicídios praticados com plena liberdade. Nesta perspectiva, são interpretados os suicídios de protestos e os “altruístas”.

Ponto de vista moral

Para a avaliação moral, devemos considerar alguns argumentos humanos e humanizadores. Que a pessoa busque mais a autorrealização, valorizando-se, afastando de si a autodestruição. O suicídio é a negação da tentativa de autorrealização. Somos administradores e não donos da própria vida. O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano de perpetuar e conservar a própria vida (objetivamente, é um ato grave contra o amor a si mesmo, e é um ato de injustiça contra o amor ao próximo, porque rompe, tragicamente, os laços de solidariedade familiar e amizade. É um ato de descrença no amor de Deus).

Em atitude cristã e pastoral diante dos familiares da pessoa que se suicidou, não se deve dar margem nenhuma para que os familiares se desesperem contra a situação dos que atentam contra a própria vida (achem argumentos para falar dos caminhos que Deus tem).

Quanto ao suicídio coletivo, é negativo a exaltação ideológica indevida e a manipulação feita por líderes. É de se excluir, absolutamente, o fanatismo religioso. Moralmente, deve-se condenar toda e qualquer instrumentalização, porque é um desumano desprezo da vida, induz ao fanatismo intransigente, que faz ver no outro o inimigo abominável e, dependendo da seita, pode gerar um ritual necrófilo. Portanto, o mandamento “não matar” é um preceito absoluto sem exceção.

O que o magistério católico reflete sobre o suicídio?

Seguem abaixo alguns pontos apresentados pelo Catecismo da Igreja Católica:

2280 – “Cada um é responsável por sua vida diante de Deus, que lhe deu e que dela é sempre o único e soberano Senhor. Devemos receber a vida com reconhecimento e preservá-la para honra dele e salvação de nossas almas. Somos os administradores e não os proprietários da vida que Deus nos confiou. Não podemos dispor dela”.

2281 – “O suicídio contradiz a inclinação natural do ser humano a conservar e perpetuar a própria vida. É gravemente contrário ao justo amor de si mesmo. Ofende igualmente o amor do próximo, porque rompe injustamente os vínculos de solidariedade com as sociedades familiar, nacional e humana, às quais nos ligam muitas obrigações. O suicídio é contrário ao amor do Deus vivo”.

2282 – “Se for cometido com a intenção de servir de exemplo, principalmente para os jovens, o suicídio adquire ainda a gravidade de um escândalo. A cooperação voluntária ao suicídio é contrária à lei moral. Distúrbios psíquicos graves, a angústia ou o medo grave da provação, do sofrimento ou da tortura podem diminuir a responsabilidade do suicida”.

2283“Não se deve desesperar da salvação das pessoas que se mataram. Deus pode, por caminhos que só Ele conhece, dar-lhes ocasião de um arrependimento salutar. A Igreja ora pelas pessoas que atentaram contra a própria vida”.

Prevenção e mitos

Organização Mundial de Saúde (OMS) publicou no relatório “Prevenção do suicídio, um imperativo global” (2014) os principais mitos sobre o suicídio:

1- “Quem fala sobre suicídio não tem intenção de cometê-lo”. Essas pessoas podem estar pedindo ajuda ou apoio e um número significativo delas podem ter ansiedade, depressão e sentir-se desesperançadas para considerar outras opções.

2- “A maioria dos suicídios ocorrem repentinamente, sem avisos prévios”. Mesmo que algumas pessoas tenham agido dessa maneira, no entanto, a maioria delas deu avisos de advertência verbais ou comportamentais.

3- “O suicida está decidido a morrer”. Não, o comportamento do suicida pode ser ambivalente em relação à vida e à morte. Pode agir impulsivamente na tentativa de matar-se, mas, ao fazê-lo, se puder, escolherá continuar vivendo. Por isso, o apoio emocional no momento adequado poderá prevenir o suicídio.

4- “Quem tentou o suicídio uma vez sempre tentará”. O maior risco de suicídio costuma ter curta duração e depende de uma situação específica. Ainda que os pensamentos para se matar voltem, não são permanentes. Mesmo quem os teve e tentou o suicídio diversas vezes, essa pessoa poderá viver depois durante muitos anos.

5- “Somente as pessoas com transtorno mentais são suicidas”. O comportamento suicida mostra que a pessoa está extremamente infeliz, mas não que tenha, necessariamente, um transtorno mental. Muitas pessoas com esses transtornos não apresentam um comportamento suicida, e nem todas que cometeram o suicídio tinham um transtorno psiquiátrico.

6- “Falar sobre o suicídio é uma ideia ruim, pois pode ser interpretado como um estímulo”. Devido ao enorme estigma que cerca o suicídio, a maioria das pessoas com esses pensamentos não sabe com quem conversar sobre isso. Ao contrário do que se imagina, conversar sem rodeios sobre o suicídio pode fazê-la acreditar em outras opções ou dar tempo para que possa refletir se, realmente, quer se matar e até desistir de fazê-lo.

Por Padre Mário Marcelo, via Canção Nova

____

Referências:

1 JOÃO PAULO II, Carta encíclica Evangelium vitae: sobre o valor e a inviolabilidade da vida humana. São Paulo: Paulinas, 1995, nº66.
2 cf. Instituto Bia Dote – Prevenção ao suicídio – http://institutobiadote.org.br/prevencao-ao-suicidio/ – cf. Preventing suicide: A global imperative – http://www.who.int/mental_health/suicide- prevention/world_report_2014/en/ – Consultado no dia 10/02/2017.


Fonte: Aletéia

Mãe da Misericórdia, rogai por nós!

sexta-feira, 27 de setembro de 2019

O que é a Nulidade do Casamento (na Igreja)?



Cân. 1096 — § 1. Para que possa haver consentimento matrimonial, é necessário que os contraentes pelo menos não ignorem que o matrimónio é um consórcio permanente entre um homem e uma mulher, ordenado à procriação de filhos, mediante alguma cooperação sexual.
(Codigo de Direito Canônico)

E o Catecismo da Igreja Católica ensina:

1629. Por este motivo (ou por outras razões, que tornem nulo ou não realizado o casamento),  a Igreja pode, depois de examinada a situação pelo tribunal eclesiástico competente, declarar «a nulidade do Matrimónio», ou seja, que o Matrimónio nunca existiu. Em tal caso, os contraentes ficam livres para se casarem, salvaguardadas as obrigações naturais resultantes da união anterior.

Vale lembrar que o casamento civil também pode ser declarado nulo e, mais ainda, ao contrário do casamento realizado na Igreja Católica, pode ser anulado, conforme dispõe o Código Civil Brasileiro.

Fonte: Pe. Duarte

Nossa Senhora das Dores, rogai por nós!

quarta-feira, 25 de setembro de 2019

RESPOSTA: Leiga pode assistir ao Sacramento do Matrimônio? Ou só homem?

Ave Maria!

E dito que leigo(masculino) pode ministrar o matrimônio, minha dúvida e realmente aí; é apenas leigo, ou pode ser também uma leiga...?
Pergunto isso porque soube que em minha paróquia uma irmã(freira) é que vai fazer o matrimônio de um casal...

Vamos por partes:

Primeiro: Ministros do Sacramento do Matrimônio são os NOIVOS!

"1623. Segundo a tradição latina, são os esposos quem, como ministros da graça de Cristo, mutuamente se conferem o sacramento do Matrimónio, ao exprimirem, perante a Igreja, o seu consentimento." 
(Catecismo da Igreja Católica)

Segundo: O Bispo, o Sacerdote, o Diácono ou o Leigo ASSISTEM ao Sacramento do Matrimônio, recebe o consentimento dos esposos e dá a benção da Igreja.

"1630. O sacerdote (ou o diácono), que assiste à celebração do Matrimónio, recebe o consentimento dos esposos em nome da Igreja e dá a bênção da Igreja."
 (Catecismo da Igreja Católica)

Terceiro: Sobre os Leigos, dita o Código de Direito Canônico que:

"Cân. 1112 — § l. Onde faltarem sacerdotes e diáconos, o Bispo diocesano, obtido previamente o parecer favorável da Conferência episcopal e licença da Santa Sé, pode delegar leigos para assistirem a matrimónios.
§ 2. Escolha-se um leigo idóneo, capaz de instruir os nubentes e apto para realizar devidamente a liturgia matrimonial"

Note que o CDC não faz distinção sobre o sexo do leigo, nem determina que seja um varão.

Assim, pode sim ser uma mulher.

Porém, a atuação do leigo deve ser uma exceção, deve ter a autorização do Bispo local, parecer da CNBB e licença da Santa Sé e deve ser por tempo determinado.

No rodapé (pg. 283-284) do Código de Direito Canônico podemos ver que:

"A possível delegação de leigos está regulamentada pela Instrução da Sagrada Congregação dos Sacramentos, de 15 de maio de 1974 (texto português em Comunicado Mensal da CNBB, n. 260, maio 1974, pp. 335-337). 
É necessário que o Bispo diocesano obtenha as duas coisas: voto favorável da Conferência Episcopal e licença expressa da Santa Sé. 
Os leigos designados (sempre por um prazo fixo) têm um papel supletório, quer dizer, só atuam licitamente, quando falta um ministro ordenado. Seria uma deturpação da finalidade dessa concessão confiar normalmente a celebração do matrimônio a esses leigos. 
Além disso, corre-se o risco de diminuir o senso do caráter sagrado do matrimônio."


A questão é: 

Será que aí na sua cidade não há Bispo, Padre ou Diácono que possam assistir ao Matrimônio?

E, entre os leigos, será que não tem um varão capacitado?


Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

São Pio de Pietrelcina, rogai por nós!
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