A Confissão ordinária, chamada de Auricular está assim prevista no Código de Direito Canônico:
Cân 960. A confissão individual e íntegra e a absolvição constituem o único modo ordinário com o qual o fiel, consciente de pecado grave, se reconcilia com Deus e com a Igreja; somente a impossibilidade física ou moral escusa tal confissão; neste caso, pode haver a reconciliação também por outros modos.
Do texto deste cânon se deduz que tanto a absolvição comunitária quanto o ato de perfeita contrição sem confissão deve ser considerados meios extraordinários de reconciliação com Deus e com a Igreja.
Já a Confissão Comunitária é tratada no Código de Direito Canônico da seguinte forma:
Cân 961. Parágrafo primeiro. Não se pode dar a absolvição geral a vários penitentes ao mesmo tempo sem prévia confissão individual, a não ser que:
1º haja iminente perigo de morte e não haja tempo para que o sacerdote ou sacerdotes ouçam a confissão de cada um dos penitentes;
2º haja grave necessidade, isto é, tendo-se em conta o número de penitentes, não há à disposição abundância de confessores para ouvirem devidamente as confissões de cada um, dentro de um tempo conveniente, de modo que os penitentes, sem culpa própria, seriam forçados a ficar muito tempo sem a graça sacramental ou sem a sagrada comunhão; não se considera, porém, necessidade suficiente, quando não pode haver confessores à disposição, só por motivo de grande afluência de penitentes, como pode acontecer, em alguma grande festa ou peregrinação.
Parágrafo segundo. Julgar sobre a existência das condições requeridas no parágrafo primeiro, número 2 compete ao Bispo diocesano que, levando em conta os critérios concordados com os outros membros da Conferência dos Bispos, pode determinar os casos de tal necessidade.
E ainda, trata dela outro canôn:
Cân 962. Para que um fiel possa lucrar validamente a absolvição dada simultaneamente a muitos, requer-se não só que esteja devidamente disposto, mas que ao mesmo tempo se proponha também confessar individualmente, no tempo devido, os pecados graves que no momento não pode assim confessar.
O Código de Direito Canônico determina, também, que após receber a absolvição numa confissão comunitária, o fiel deve confessar-se individualmente (confissão auricular), antes de receber outra absolvição geral em confissão comunitária (can 963).
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Que Deus os abençõe.
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