O Ano Litúrgico, iniciado no Advento, já começou com o dia da Nossa Senhora das Graças.
Desde outubro de 2016 a Igreja Católica do Brasil vive o Ano Mariano, proclamado pelos Bispos do Brasil.
Nele celebraremos os 300 anos da Pesca Milagrosa da imagem de Nossa Senhora da Conceição Aparecida.
E, em união com Portugal, celebramos também os 100 anos da Aparição em Fátima.
O Ano Jubilar de Fátima foi iniciado no dia 27 de novembro de 2016 e vai até 26 de novembro de 2017.
O Ano Jubilar de Fátima foi iniciado no dia 27 de novembro de 2016 e vai até 26 de novembro de 2017.
Por ocasião do Ano Jubilar de Fátima será possível conseguir a Indulgência Plenária, por concessão do Papa Francisco.
Será concedida Indulgência Plenária:
1. “Aos fiéis que visitarem em peregrinação o Santuário de Fátima e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”;
2. “Aos fiéis piedosos que visitarem com devoção uma imagem de Nossa Senhora de Fátima exposta solenemente à veneração pública em qualquer templo, oratório ou local adequado, nos dias das aparições aniversárias (dia 13 de cada mês, desde maio a outubro de 2017), e aí participarem devotamente em alguma celebração ou oração em honra da Virgem Maria, rezarem a oração do Pai Nosso, recitarem o símbolo da fé (Credo) e invocarem Nossa Senhora de Fátima”;
3. “Aos fiéis que, pela idade, doença ou outra causa grave, estejam impedidos de se deslocarem, se, arrependidos de todos os seus pecados e tendo firme intenção de realizar, assim que lhes for possível, as três condições abaixo indicadas, frente a uma pequena imagem de Nossa Senhora de Fátima, nos dias das aparições se unirem espiritualmente às celebrações jubilares, oferecendo com confiança a Deus misericordioso através de Maria as suas preces e dores, ou os sacrifícios da sua própria vida”.
Conforme explica o texto, “para obter a indulgência plenária, os fiéis, verdadeiramente penitentes e animados de caridade, devem cumprir ritualmente as seguintes condições: confissão sacramental, comunhão eucarística e oração pelas intenções do Santo Padre”
Para saber mais sobre esse Ano da Virgem Maria, veja esse vídeo do Pe. Paulo Ricardo:
Ó Maria concebida sem pecado,
rogai por nós,
que recorremos a Vós!
Nenhum comentário:
Postar um comentário
Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada