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quinta-feira, 14 de abril de 2011

O Sacrifício da Santa Missa tem por Sacerdote o próprio Jesus Cristo

Depois de dizer que o Sacrifício da Missa é o mesmo Sacrifício da Cruz, e não uma cópia, era de imaginar que não se poderia encontrar prerrogativa melhor. O que o torna entretanto, mais sublime é o fato de ter como sacerdote o próprio DEUS feito Homem.

Três coisas, certamente, são para considerar no santo sacrifício: O Sacerdote que oferece. A Vítima oferecida e a Majestade divina, a quem se oferece. Ora, três considerações: o Sacerdote, que oferece, é um Homem-DEUS, JESUS CRISTO: a Vítima é a vida de um DEUS; e não se oferece a outrem senão DEUS.

Reanimai, portanto, a vossa fé, e reconhecei no padre, que celebra, a pessoa adorável de Nosso Senhor JESUS CRISTO. É Ele o principal oferente, não só porque instituiu este santo Sacrifício, e lhe dá, por seus méritos, a eficácia, mas porque se digna, em cada Santa Missa e para nosso benefício mudar o pão e o vinho em seu santíssimo Corpo e preciocíssimo Sangue.

Eis porque a maior excelência da Santa Missa consiste em ter por Sacerdote um DEUS feito Homem. E quando virdes o celebrante no altar, sabei que sua maior dignidade é ser o ministro deste Sacerdote invisível e eterno que é nosso Redentor.

Daí vem que o Sacrifício não deixa de ser agradável a DEUS, ainda que o padre celebrante seja um pecador, visto que o principal oferente é CRISTO Nosso Senhor, e o padre seu simples representante.

Do mesmo modo, aquele que dá esmola pela mão dum servidor, é verdadeiramente o principal autor do benefício, e ainda que o servo fosse um celerado, se o patrão é um justo, a esmola é santa e é meritória.

Bendito seja DEUS que nos deu um Sacerdote infinitamente santo, a própria Santidade, o qual oferece ao PAI Eterno este divino sacrifício, não só em todo lugar, pois hoje a fé está difundida em toda parte, mas também em todo tempo, todos os dias e mesmo a toda hora, graças a DEUS, o sol se levanta para outras regiões, quando para nós desaparece. A toda hora, portanto, em qualquer parte da Terra, este Santíssimo Sacerdote oferece seu Corpo, seu Sangue, todo o Ser ao PAI, por nós, e o faz tantas vezes quantas Missas se celebram em todo o Universo.

Que tesouro imenso! Que mina de inestimável riquezas possuímos na Igreja de DEUS! Felizes de nós, se pudéssemos assistir devotamente a todas as Santas Missas! Que capital de méritos amontoaríamos! Que abundância de graça nesta vida, e que grau de glória na outra nos proporcionaria a devota e amorosa assistência a tantas Santas Missas!

Mas que digo? Assistência? Os que assistem à Santa Missa não fazem apenas o ofício de assistentes, mas também o de celebrantes e pode-se chamá-los sacerdotes: Fecisti nos DEO nostro regnum et sacerdotes (Apoc 5, 10) - fizeste para nosso Deus um reino de sacerdotes. O sacerdote que oficia é como o ministro público da Igreja inteira, é o mediador de todos os fiéis, e especialmente daqueles que participam da Santa Missa, junto do Sacerdote invisível que é JESUS. Com CRISTO, ele oferece ao Eterno PAI, em seu Nome e em nome de todos, o resgate precioso da Redenção dos homens. Não está, porém, sozinho nesta santa função.

Todos os que assistem à Santa Missa, concorrem com ele no oferecimento do Sacrifício. Assim, voltado para os fiéis, o sacerdote diz: Orate, frates, ut meum ac vestrum sacrificium acceptabile fiat:

"Orai, meus irmãos, para que o meu sacrifício, que é também vosso, seja agradável a DEUS".

Estas palavras, que o sacerdote profere, é para nos dar a entender que, conquanto desempenhe ele o papel de ministro principal, todos, que ali assistem, com ele oferecem a grande Vítima. Quando assistis à Santa Missa, fazeis, portanto, de certo modo, o ofício de sacerdote.

Que dizeis agora? Ousaríeis ainda assistir à Santa Missa, sentados, tagarelando, olhando para um e outro lado, e contentando-vos de recitar, bem ou mal, umas preces vocais, sem levar em conta o ofício de tanta responsabilidade que exerceis, o ofício de sacerdote?

Ah! não posso evitar de exclamar aqui: Ó mundo insensato, que nada compreendes de tão augustos mistérios!

Como é possível permanecer ao pé dos altares com o espírito distraído e o coração dissipado, num momento em que os Anjos e os Santos se absorvem em admiração e temor à vista de tão maravilhosa obra!

Fonte: As Excelências da Santa Missa, pe. Leonardo de Porto-Maurício

quarta-feira, 13 de abril de 2011

Sacramento do Matrimônio - Parte III

Daremos aqui continuidade ao Sacramento do Matrimônio, agora tratando das situações de separação dos cônjuges, do cônjuge não-batizado que se converte, recebe o sacramento do batismo e passa a frequentar a Igreja Católica e sobre a sanação radical.

Pode-se dissolver o matrimônio celebrado entre duas pessoas não-batizadas, após uma delas ser batizada? Como?

Sim. O Código de Direito Canônico (cânon 1143) diz que o o matrimônio celebrado entre dois não-batizados dissolve-se pelo privilégio paulino, em favor da fé da parte que recebeu o batismo, pelo próprio fato de esta parte contrair novo matrimônio, contanto que a parte não-batizada se afaste.
Considera-se que a parte não-batizada se afasta, se não quer coabitar com a parte batizada, ou se não quer coabitar com ela pacificamente sem ofensa ao Criador, a não ser que esta, após receber o batismo, lhe tenha dado justo motivo para se afastar.

O que vem a ser o Privilégio Paulino?

O privilégio paulino chama-se assim porque encontra uma base escriturística em I Cor 7, 12-15.

Aos outros, digo eu, não o Senhor: se um irmão desposou uma mulher pagã (sem a fé) e esta consente em morar com ele, não a repudie.
Se uma mulher desposou um marido pagão e este consente em coabitar com ela, não repudie o marido.
Porque o marido que não tem a fé é santificado por sua mulher; assim como a mulher que não tem a fé é santificada pelo marido que recebeu a fé. Do contrário, os vossos filhos seriam impuros quando, na realidade, são santos.
Mas, se o pagão quer separar-se, que se separe; em tal caso, nem o irmão nem a irmã estão ligados. Deus vos chamou a viver em paz.

As condições para aplicar o privilégio paulino, no sentido estrito, descritas nestes cânones, são:
a) Matrimônio contraído por dois não-batizados;
b) Conversão posterior de um dos cônjuges ao cristianismo, com recepção do batismo;
c) "abandono", sem justa causa, no sentido do parágrafo segundo do cânon 1143, do cônjuge batizado pelo não-batizado;
d) interpelações, a teor dos cânones 1144-1146;
e) Novo Matrimônio (o matrimônio contraído na infidelidade não fica dissolvido senão no próprio momento de contrair o novo matrimônio, autorizado em virtude do privilégio paulino).

Quais as condições para a parte que recebeu o batismo contrair validamente novo matrimônio?

Para que a parte batizada contraia validamente novo matrimônio, deve-se sempre interpelar a parte não-batizada:
a) se também ela quer receber o batismo;
b) se, pelo menos, quer coabitar pacificamente com a parte batizada, sem ofensa ao Criador.
Essa interpelação se deve fazer depois do batismo; mas o Ordinário Local (Bispo), por causa grave, pode permitir que a interpelação se faça antes do batismo e mesmo dispensar dela, antes ou depois do batismo, contanto que conste por um processo, ao menos sumário e extrajudicial, que a interpelação não pode ser feita ou que seria inútil (canôn 1144).

Como se deve fazer a interpelação?

O cânon 1145 ensina que a interpelação se faça regularmente por autoridade do Ordinário Local (Bispo) da parte convertida, devendo esse Ordinário conceder ao outro cônjuge, se este o pedir, um prazo para responder, mas avisando-o que, transcorrido inutilmente esse prazo, seu silêncio será interpelado como resposta negativa. A interpelação, mesmo feita particularmente pela parte convertida, é válida e até lícita, se não se puder observar a forma acima prescrita. Em ambos os casos, deve constar legitimamente no foro externo a interpelação e seu resultado.

Pode a parte batizada contrair matrimônio com pessoa católica?

Sim, conforme o cânon 1146, a parte batizada tem o direito de contrair novo matrimônio com parte católica:
a) se a outra parte tiver respondido negativamente à interpelação, ou se esta tiver sido legitimamente omitida;
b) se a parte não-batizada, interpelada ou não, tendo anteriormente permanecido em coabitação pacífica sem ofensa ao Criador, depois se tiver afastado sem justa causa, salvo o disposto nos cânons 1144 e 1145.

Pode a parte batizada contrair matrimônio com pessoa não-católica?

Sim (cânon 1147). O Ordinário local (bispo), por causa grave, pode conceber que a parte batizada, usando do privilégio paulino, contraia novo matrimônio com parte não-católica, batizada ou não, observando-se também as prescrições dos cânones sobre matrimônios mistos.

Como se resolve a situação da parte não batizada que é casada, simultaneamente, com várias pessoas, após receber o batismo?

O não-batizado que tiver simultaneamente várias esposas não-batizadas, tendo recebido o batismo na Igreja Católica, se lhe for muito difícil permanecer com a primeira, pode ficar com qualquer uma delas, deixando as outras. O mesmo vale para a mulher não-batizada que tenha simultaneamente vários maridos não-batizados (cânon 1148, parágrafo primeiro).
Nos casos mencionados no parágrafo primeiro, o matrimônio, depois de recebido o batismo, deve ser contraído na forma legítima, observando-se também, se necessário, as prescrições sobre matrimônios mistos e outras que por direito se devem observar (cânon 1148, parágrafo segundo). Tendo em vista a condição moral, social e econômica dos lugares e das pessoas, o Ordinário local cuide que se providencie suficientemente às necessidades da primeira e das outras esposas afastadas, segundo as normas da justiça, da caridade cristã e da equidade natural (cânon 1148, parágrafo terceiro).

Como se dá no caso de cativeiro ou perseguição?

O não-batizado que, tendo recebido o batismo na Igreja Católica, não puder, por motivo de cativeiro ou perseguição, recompor a coabitação com o cônjuge não-batizado, pode contrair novo matrimônio, mesmo que a outra parte, nesse ínterim, tenha recebido o batismo, salvo cânon 1141 (canon 1149).
Como no privilégio paulino, nestes casos trata-se de matrimônios contraídos na infidelidade de ambos os cônjuges, havendo a conversão e batismo posterior de um deles, mas também com dificuldades sérias para continuar a vida comum. Só que, nestes casos, essas dificuldades não provêm de culpa do cônjuge não-batizado e sim de circunstâncias que lhe são alheias: a poligamia anterior ao batismo (canon 1148) e a impossibilidade de comunicação, em virtude de cativeiro ou perseguição (canon 1149). Daí que, nesses casos, não se precise de nenhuma interpelação do cônjuge não-batizado.

A Igreja Católica Apostólica Romana aceita a separação entre os cônjuges?

O cânon 1151 ensina que na Igreja Católica os cônjuges tem o dever e o direito de manter a convivência conjugal, a não ser que uma causa legítima os escuse.
A separação aceita pela Igreja Católica é a separação com permanência do vínculo, ou seja, não permite que o cônjuge (inocente ou não) contraia novo matrimônio, salvo em caso de matrimônio declarado nulo pelo Tribunal Eclesiástico.
O matrimônio postula, por sua própria natureza, a comunhão dos cônjuges no lar. Comunhão não significa apenas presença física, mas amor, co-responsabilidade, confiança e respeito mútuo.

Quais as causas que legitimam a separação dos cônjuges, com permanência de vínculo, perante a Igreja Católica?

a) Adultério, conforme consta no cânon 1152:
Embora se recomende vivamente que o cônjuge, movido pela caridade cristã e pela solicitude do bem da família, não negue o perdão ao outro cônjuge adúltero e não interrompa a vida conjugal, se não tiver expressa ou tacitamente perdoado sua culpa, ele tem o direito de dissolver a convivência conjugal, a não ser que tenha consentido no adultério, lhe tenha dado causa ou tenha também cometido adultério; e
b) Cânon 1153:
Quando um dos cônjuges é causa de grave perigo para a alma ou para o corpo do outro cônjuge ou dos filhos ou, de outra forma, torna muito difícil a convivência, está oferecendo ao outro causa legítima de separação, por decreto do Ordinário local (bispo) e, havendo perigo na demora, também por autoridade própria; em todos os casos, cessando a causa da separação, deve-se restaurar a convivência, salvo determinação contrária da autoridade eclesiástica.

Quando ocorre o perdão tácito no caso de adultério?

Existe o perdão tácito se o cônjuge inocente, depois de tomar conhecimento do adultério, continuou espontaneamente a viver com o outro cônjuge com afeto marital; presume-se o perdão, se tiver continuado a convivência por seis meses, sem interpor recurso à autoridade eclesiástica ou civil (cânon 1152, parágrafo segundo).

O que ocorre se o cônjuge inocente tiver desfeito a convivência após conhecer do adultério?

Se o cônjuge inocente tiver espontaneamente desfeito a convivência conjugal, no prazo de seis meses proponha a causa da separação à competente autoridade eclesiástica, a qual, ponderadas todas as circunstâncias, veja se é possível levar o cônjuge inocente a perdoar a culpa e a não prolongar para sempre a separação (cânon 1152, parágrafo terceiro).

Essa separação com permanência do vínculo é perpétua ou temporária?

O adultério é reconhecido no Código como causa de separação perpétua. Mas deve tratar-se de um adultério verdadeiro, formal, certo, não consentido, não perdoado, nem compensado pelo cônjuge inocente.
Já as causas dispostas no cânon 1153 nunca dão lugar à separação perpétua, mas apenas temporária, enquanto durar a causa.

Como ficam os filhos no caso de separação com permanência do vínculo?

Feita a separação dos cônjuges, devem-se tomar oportunas providências para o devido sustento e educação dos filhos (cânon 1154).

O que ocorre se o cônjuge readmitir o outro à vida conjugal?

O cônjuge inocente pode louvavelmente readmitir o outro cônjuge à vida conjugal e, nesse caso, renuncia ao direito de separação (cânon 1155).

Já aconteceu algum caso de separação decretada pela Igreja no Brasil?

Não. Desde a proclamação da República, nunca se recorreu à autoridade eclesiástica para a decretação da separação conjugal. Com certeza, por desconhecimento e, também, porque se deixa isso a cargo da autoridade civil.

Um matrimônio nulo por impedimento dirimente pode ser convalidado?

Sim. Requer-se que cesse ou seja dispensado o impedimento e pelo menos a parte consciente do impedimento renove o consentimento. Essa renovação se requer para a validade da convalidação, por direito eclesiástico, mesmo que ambas as partes, no início, tenham dado o consentimento e não o tenham revogado depois (cânon 1156).
O matrimônio pode se tornar nulo por três causas diferentes, que se tratam separadamente: a) impedimento dirimente (canon 1156); b) falta de consentimento (canon 1156); c) falta de forma (canon 1160).
A renovação do consentimento deve ser novo ato de vontade para o matrimônio, que a parte renovante sabe ou pensa ter sido nulo desde o princípio (canon 1157).

E se o impedimento for público?

Se o impedimento for público, o consentimento deve ser renovado por ambas as partes, segundo a forma canônica, salva a prescrição do cânon 1127, parágrafo segundo (dispensa de forma no matrimônio misto).
Se o impedimento não pode ser provado, basta que o consentimento seja renovado em particular e em segredo, e só pela parte cônscia do impedimento, contanto que persevere o consentimento dado pela outra parte; ou por ambas as partes, se o impedimento for conhecido por ambas (cânon 1158).
A renovação do consentimento se impõe obrigatoriamente em três casos: a) quando o impedimento dirimente é público (canon 1158); b) quando a falta de consentimento pode ser provada (canon 1159); c) quando houve falta de forma (canon 1160).
O impedimento público entende-se com publicidade de direito, ou seja, que possa ser provado em forma jurídica, ou porque consta em documento público ou porque o fato que lhe está na base foi cometido em tais circunstâncias ou divulgado de tal forma que já não se possa ocultar de jeito nenhum.

O Matrimônio nulo por falta de consentimento pode ser convalidado?

Sim. Ele se convalida, se a parte que não tinha consentido dá o consentimento, contanto que persevere o consentimento dado pela outra parte. Se a falta de consentimento não se pode provar, basta que a parte que não tinha consentido dê o consentimento em particular e em segredo. Se a falta de consentimento se pode provar, é necessário que se dê o consentimento segundo a forma canônica (canon 1159).

O Matrimônio nulo por falta de forma pode se tornar válido?

O matrimônio nulo por falta de forma, para se tornar válido, deve ser contraído novamente segundo a forma canônica, salva a prescrição do cân 1127, parágrafo segundo (dispensa de forma para matrimônio misto).

O que é Sanação Radical?

A sanação radical é um modo extraordinário de revalidar o matrimônio. Ela reveste um caráter extrínseco ao próprio matrimônio, pois não provém dos nubentes e sim da autoridade. Por isso, supõe a estrutura metafísica de todo matrimônio verdadeiro, ou seja, o consentimento naturalmente válido de ambos os cônjuges; ele, porém, é juridicamente ineficaz por causa de um impedimento dirimente ou da falta de forma. É impossível sanar na raiz matrimônios nulos por falta de consentimento.
O Código de Direito Canônico ao falar sobre a sanação radical no cânon 1161 diz:
A sanação radical de um matrimônio nulo é a convalidação, sem renovação de consentimento, concedida pela autoridade competente, trazendo consigo a dispensa do impedimento, se o houver, e também da forma canônica, se não tiver sido observada, como ainda a retrotração dos efeitos canônicos ao passado.
A convalidação é feita desde o momento em que se concede a graça; mas a retrotração se entende feita até ao momento da celebração do matrimônio, a não ser que expressamente se determine outra coisa.
Não se concede a sanação radical, se não for possível que as partes queiram perseverar na vida conjugal.



Como se dá a sanação radical no caso de falta de consentimento?

Se em ambas as partes ou numa delas falta o consentimento, o matrimônio não pode ser objeto de sanação radical, quer o consentimento tenha faltado desde o início, quer tenha sido dado desde o início mas depois tenha sido revogado (canon 1162).
Se não houve consentimento desde o início, mas depois foi dado, pode ser concedida a sanação radical desde o momento em que foi dado o consentimento.

O Matrimônio Nulo pode ser sanado?

Pode ser sanado o matrimônio nulo por impedimento ou por falta de forma legítima, contanto que persevere o consentimento de ambas as partes.
O matrimônio nulo por impedimento de direito natural ou divino positivo só pode ser sanado depois de cessado o impedimento (cânon 1163).

*O pe. Paulo Ricardo falou sobre a sanação radical no caso de casamento misto em que os cônjuges, casados civilmente, não chegam a um acordo sobre o casamento religioso. Veja (assunto tratado após os 4 min de vídeo):



Precisa do consentimento de ambas as partes para que se dê a sanação?

A sanação pode ser concedida validamente, mesmo sem o conhecimento de uma das partes ou de ambas; não se conceda, porém, a não ser por causa grave (cânon 1164).

Quem pode conceder a sanação radical?

A sanação radical pode ser concedida pela Sé Apostólica.
Pode ser concedida pelo Bispo diocesano, caso por caso, ainda que concorram vários motivos de nulidade no mesmo matrimônio, observando-se as condições mencionadas no canon 1125, para a sanação do matrimônio misto; mas não pode ser concedida por ele, se existe impedimento, cuja dispensa está reservada à Sé Apostólica, de acordo com o cânon 1078, parágrafo segundo, ou se trata de impedimento de direito natural ou divino positivo que já cessou (canon 1165).

*Atualização em maio/2012. Fonte: Christo Nihil Praeponere

Para saber mais clicar em:
a) Sacramento do Matrimônio - Parte 1;
b) Sacramento do Matrimônio - Parte 2

domingo, 10 de abril de 2011

Padre faz campanha contra uso de roupas escandalosas em Igreja!

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Por Mônica Bergamo (Folha de São Paulo)

O padre Michelino Roberto, da igreja Nossa Senhora do Brasil, na avenida Brasil, uma das mais requintadas de São Paulo, está em uma feroz campanha pelos bons modos de seus fiéis. Ele está incomodado com pessoas que vão de bermuda e chinelo às missas, falam ao celular e, nos casamentos, exibem busto e costas em decotes exuberantes.

“Estou, sim, numa campanha, tentando formar a consciência dos fiéis para se vestirem bem, de forma adequada a uma cerimônia sagrada. Já me senti constrangido de ver no altar pessoas usando decotes excessivamente ousados”, diz ele.

Nos casamentos, o negócio “pega pesado”, segundo o religioso. “Porque aí entra a ditadura da moda, a ditadura da malhação, em que a pessoa, para valer alguma coisa, tem que ter um corpo vistoso. A gente impôs algumas regras e temos pedido aos noivos que conversem com seus padrinhos e convidados para virem vestidos de forma que respeite a virtude do pudor”, diz o padre à repórter Thais Bilenky.

No Vaticano, lembra Michelino, seguranças impedem que pessoas vestidas com regatas ou bermudas entrem nos templos. “O brasileiro já é, culturalmente, mais desleixado. Ele vê a igreja como uma extensão da casa dele, cê tá entendendo? Ele tem um tal nível de familiaridade que acaba vindo de uma forma inadequada.”

Há alguns dias, Michelino estava organizando um evento no Jockey Club de SP e um de seus funcionários foi impedido de entrar no restaurante local porque estava de bermuda. “Caiu a ficha! Eu estava pegando leve na igreja”, lembra o padre.

Muitos fiéis têm ido às missas de sábado e de domingo de bermuda, chinelo de dedo e camiseta. “Você percebe que o cara depois vai para o clube numa boa”. A paróquia fica no Jardim Paulista, perto dos clubes Pinheiros, Paulistano e Harmonia. “Olha, o verão tá chegando. Cuidado com o modo como você vem vestido [à igreja]“, repete o pároco durante as celebrações.

O padre até convidou a consultora Élide Helzel para escrever no “Guia de Noivos 2011″ da paróquia. “Um colo menos descoberto, uma manguinha, um bolero não tiram de forma alguma a graça do modelo e a beleza da noiva e das madrinhas. Ao contrário, vão revesti-las de um certo ar de mistério que até aumenta seu encanto”, escreve Élide.

Agora, pede-se às mulheres que aderem a cortes mais ousados que se cubram com echarpes.

Para as desprevenidas, a igreja reserva um cabide com xales, de todas as cores e tons, para que não falte um que combine com seus vestidos. Gabriela Mendonça, 24, chegou ao casamento de Daniele Fiumari no sábado, 19 de março, usando um tomara que caia azul. Foi interceptada pela cerimonialista Carolina Soares, que a levou à sala de espera dos padrinhos e lhe apresentou ao cabide.

“É chato, né? Eu não sabia que precisava [de echarpe]“, reclama a madrinha. A prima da noiva, Natália Fiumari, 22, se certifica de que Gabriela achou uma echarpe e tranquiliza sua mãe. “Mas esse padre é um chato. Ele implica com tudo, com o decote, com os ombros, com as costas!”, desabafa Natália.

Carolina é filha de Bráz Geraldo Soares, 57, cerimonialista da Nossa Senhora do Brasil há 37 anos. Para ele, “a fase mais crítica, graças a Deus, já passou”. “Para você ver como estamos melhor, hoje [sábado], foram seis casamentos e só dois casos [de madrinhas que precisaram de echarpes].” Sua filha fica na entrada identificando os vestidos “críticos”. “Algumas [mulheres] estão completamente fora do padrão.”

Élide, a consultora de noivas, afirma que é possível ser “sensual” sem ser “vulgar”. “Não sou nenhuma puritana, mas se você está num ambiente religioso, não custa se cobrir um pouco mais.” Ela sugere modelos com alças e/ou caudas removíveis, para “a noiva se mostrar mais comportada na igreja do que na festa”.

As primeiras reclamações partiram de fiéis que relataram seu incômodo aos padres. Lucy Di Cunto, 70, acha um “absurdo”: “Vi uma moça com vestido de alça, as costas todas à mostra e o peito de fora. Outra estava de tomara que caia e legging. Não sei o que está acontecendo”. Ela frequenta as missas de domingo. “Viajo o mundo e não é assim. O padre está coberto de razão.”

Rosemeire Slavim e o marido, o nova-iorquino Eoin Slavim, 52, também concordam com o padre Michelino. “É como ele falou outro dia: parece que as pessoas estão indo à praia. Em NY, elas se arrumam para ir à missa”, compara Rosemeire.

A fiel Wanda Arroyo Lima, 84, lembra que “antigamente, o padre da minha cidade [Monte Azul Paulista] mandava quem estava vestido inadequadamente se retirar da igreja. Simplesmente não permitia. A igreja é a casa de Deus”.

A paróquia Nossa Senhora do Brasil é palco de casamentos famosos, como os do conde Chiquinho Scarpa e Carola Oliveira e o do piloto de F-1 Felipe Massa e Raffaela Bassi. As cerimônias no templo custam, em média, R$ 20 mil, mais R$ 2.500 para reserva da data, feita com antecedência de pelo menos dois anos.

“Quando cheguei aqui, há quase quatro anos, me incomodava muito essa imagem comercial que existia da igreja, dos casamentos glamourosos”, afirma o padre Michelino Roberto. “Falei: “Um ponto que precisa ser trabalhado é que [aqui] deixe de ser a paróquia casamenteira e passe a ser a paróquia promotora da família”.”




Nossa Senhora Modestíssima, rogai por nós e pelos nossos sacerdotes!

quinta-feira, 7 de abril de 2011

O Sacrifício da Santa Missa é o mesmo que o Sacrifício da Cruz

A principal excelência do santo Sacrifício da Missa consiste em que se deve considerá-lo como essencialmente o mesmo oferecido no Calvário sobre a Cruz, com esta única diferença: que o sacrifício da Cruz foi sangrento e só se realizou uma vez e que nessa única oblação JESUS CRISTO satisfez plenamente por todos os pecados do Mundo; enquanto que o sacrifício do altar é um sacrifício incruento, que se pode renovar uma infinidade de vezes, e que foi instituído para nos aplicar especialmente esta expiação universal que JESUS por nós cumpriu no Calvário.

Assim, O SACRIFÍCIO CRUENTO foi o MEIO de nossa REDENÇÃO, e O SACRIFÍCIO INCRUENTO nos proporciona as GRAÇAS da nossa REDENÇÃO.

Um abre-nos os tesouros dos méritos de CRISTO Nosso Senhor, o outro no-los dá para os utilizarmos.

Notai, portanto que na Missa não se faz apenas uma representação, uma simples memória da Paixão e Morte do nosso Salvador; mas num sentido realíssimo, o mesmo que se realizou outrora no Calvário aqui se realiza novamente: tanto que se pode dizer, a rigor, que em cada Santa Missa nosso Redentor morre por nós místicamente, sem morrer na realidade, estando ao mesmo tempo vivo e como imolado: Vidi agunum stantem tanquam occisum. (Apoc 5,6).

No santo dia de Natal, a Igreja nos lembra o nascimento do Salvador, mas não é verdade que Ele nasça, ainda, nesse dia.

Nos dias da Ascensão e Pentecostes, comemoramos a subida do Senhor JESUS ao Céu e a vinda do ESPÍRITO SANTO, sem que, de modo algum nesses dias o Senhor suba ainda ao Céu, ou o ESPÍRITO SANTO, desça visivelmente à Terra.

A mesma coisa, porém, não se pode dizer do mistério da Santa Missa, pois aí não é uma simples representação que se faz, mas, sim, o mesmo sacrifício oferecido sobre a Cruz, com efusão de sangue, e que se renova de modo incruento: é o mesmo corpo, o mesmo sangue, o mesmo JESUS, que se imola hoje na Santa Missa. Opus trae Redemptionis exercetur, diz a Santa Igreja.

A obra de nossa Redenção aí se exerce: sim, exercetur, aí se exerce atualmente. Este santo sacrifício realiza, opera o que foi feito sobre a Cruz. Que obra sublime! Ora, dizei-me sinceramente se, quando ides à igreja para assistir à Santa Missa, pensásseis bem que ides ao Calvário assistir à morte do Redentor, que diria alguém que vos visse aí chegar numa atitude tão pouco modesta? Se Maria Madalena fosse perfumada e ataviada como em seus tempos de desordem, quanto não seria censurada! E que se dirá de vós que ides à Santa Missa como se fôsseis a uma festa mundana?

Que aconteceria sobretudo, se profanásseis este ato tão santo, com gestos, risadas, cochichos, encontros sacrílegos?

Digo que, em qualquer tempo e lugar, a iniquidade não tem cabimento; mas os pecados que se cometem na hora da Santa Missa e na proximidade do altar, são pecados que atraem a maldição de DEUS: Maledictus qui facit opus Domini fraudulenter (Jer 48, 10). Meditai seriamente sobre esse assunto.

Maldito aquele que faz com negligência a obra do Senhor! (Jer 48, 10)

Outras maravilhas, porém, vou desvendar-vos de tesouro tão precioso.

Fonte: Livro As Excelêncidas da Santa Missa

Catequese de Bento XVI sobre Santa Teresinha do Menino Jesus

Boletim da Sala de Imprensa da Santa Sé
(tradução de Leonardo Meira - equipe CN Notícias)


Queridos irmãos e irmãs,

hoje gostaria de falar-vos sobre Santa Teresa de Lisieux, Teresa do Menino Jesus da Sagrada Face, que viveu neste mundo somente 24 anos, ao final do século XIX, conduzindo uma vida muito simples e escondida, mas que, após a morte e a publicação dos seus escritos, tornou-se uma das santas mais conhecidas e amadas. A "pequena Teresa" nunca deixou de ajudar as almas mais simples, os pequenos, os pobres e os sofredores que a ela rezam, mas também iluminou toda a Igreja com a sua profunda doutrina espiritual, a tal ponto que o Venerável Papa João Paulo II, em 1997, desejou dar-lhe o título de Doutora da Igreja, em acréscimo àquele de Padroeira das Missões, já atribuído por Pio XI em 1939. O meu amado Predecessor a definiu "perita da scientia amoris" (Novo Milennio ineunte, 27). Essa ciência, que vê resplandecer no amor toda a verdade da fé, Teresa a expressa principalmente na narração da sua vida, publicado um ano após sua morte sob o título História de uma alma. É um livro que teve subitamente um enorme sucesso, foi traduzido em muitas línguas e difundido em todo o mundo. Gostaria de convidar-vos a redescobrir esse pequeno-grande tesouro, esse luminoso comentário do Evangelho plenamente vivido! A História de uma alma, de fato, é uma maravilhosa história de amor, narrada com tal autenticidade, simplicidade e frescor que o leitor não pode não ficar fascinado! Mas qual é esse Amor que preencheu toda a vida de Teresa, desde a infância até a morte? Queridos amigos, esse Amor tem um Rosto, tem um Nome, é Jesus! A Santa fala continuamente de Jesus. Desejamos percorrer novamente, então, as grandes etapas da sua vida, para entrar no coração da sua doutrina.

Teresa nasceu em 2 de janeiro de 1873 em Alençon, uma cidade da Normandia, na França. É a última filha de Luigi e Zelia Martin, esposos e pais exemplares, beatificados conjuntamente em 19 de outubro de 2008. Tiveram nove filhos; desses, quatro morreram em tenra idade. Restaram cinco filhas, que se tornaram todas religiosas. Teresa, aos quatro anos, é profundamente ferida pela morte da mãe (Ms A, 13r). O pai, com as filhas, transfere-se então para a cidade de Lisieux, onde se desenvolverá toda a vida da Santa. Mais tarde, Teresa, atingida por uma grave doença nervosa, é curada por uma graça divina, que ela mesma define como o "sorriso de Nossa Senhora" (ibid., 29v-30v). Recebeu depois a Primeira Comunhão, intensamente vivida (ibid., 35r), e colocou Jesus Eucaristia ao centro da sua existência.

A "Graça de Natal" de 1886 assinala a grande reviravolta, por ela chamada de sua "completa conversão" (ibid., 44v-45r). É curada, de fato, totalmente da sua hipersensibilidade infantil e inicia um "jornada de gigante". Com 14 anos, Teresa se aproxima sempre mais, com grande fé, a Jesus Crucificado, e carrega no coração o caso, aparentemente sem esperanças, de um criminoso condenado à morte e impenitente (ibid., 45v-46v). "Desejei a todo custo impedir-lhe de cair no inferno", escreve a Santa, com a certeza de que a sua oração o teria colocado em contato com o Sangue redentor de Jesus. É a sua primeira e fundamental experiência de maternidade espiritual: "Tanta confiança tenho na Misericórdia Infinita de Jesus", escreve. Com Maria Santíssima, a jovem Teresa ama, crê e espera com "um coração de mãe" (cfr. PR 6/10r).

Em novembro de 1887, Teresa dirige-se em peregrinação a Roma, juntamente com seu pai e a irmã Celina (ibid., 55v-67r). Para ela, o momento culminante é a Audiência com o Papa Leão XIII, ao qual pede a permissão para entrar, com apenas 15 anos, no Carmelo de Lisieux. Um ano depois, o seu desejo se realiza: torna-se Carmelita, "para salvar as almas e rezar pelos sacerdotes" (ibid., 69v). Contemporaneamente, inicia também a dolorosa e humilhante doença mental de seu pai. É um grande sofrimento que leva Teresa à contemplação do Rosto de Jesus na sua Paixão (ibid., 71rv). Assim, o seu nome de Religiosa – irmã Teresa do Menino Jesus e da Sagrada Face – expressa o programa de toda a sua vida, na comunhão com os Mistérios centrais da Encarnação e da Redenção. A sua profissão religiosa, na festa da Natividade de Maria, em 8 de setembro de 1890, é para ela um verdadeiro matrimônio espiritual na "pequenez" evangélica, caracterizada pelo símbolo da flor: "Que bela festa a Natividade de Maria para tornar-se esposa de Jesus! – escreve – Era a pequena Virgem Santa de um dia que apresentava a sua pequena flor ao pequeno Jesus" (ibid., 77r). Para Teresa, ser religiosa significa ser esposa de Jesus e mãe das almas (cfr Ms B, 2v). No mesmo dia, a Santa escreve uma oração que indica toda a orientação da sua vida: pede a Jesus o dom do seu Amor infinito, de ser a mais pequena, e sobretudo pede a salvação de todos os homens: "Que nenhuma alma seja condenada hoje" (Pr 2). De grande importância é a sua Oferta ao Amor Misericordioso, feita na festa da Santíssima Trindade de 1895 (Ms A, 83v-84r; Pr 6): uma oferta que Teresa compartilha imediatamente com as suas coirmãs, sendo já vice-mestra de noviças.

Dez anos depois da "Graça de Natal", em 1896 vem a "Graça de Páscoa ", que abre o último período da vida de Teresa, com o início da sua paixão em união profunda à Paixão de Jesus; trata-se da paixão do corpo, com a doença que a conduzirá à morte através de grandes sofrimentos, mas sobretudo trata-se da paixão da alma, com uma dolorosíssima prova da fede (Ms C, 4v-7v). Com Maria ao lado da Cruz de Jesus, Teresa vive então a fé mais heroica, como luz nas trevas que invadem sua alma. A Carmelitana tem consciência de viver essa grande prova pela salvação de todos os ateus do mundo moderno, chamados por ela de "irmãos". Vive então ainda mais intensamente o amor fraterno (8r-33v): em relação às suas irmãs de comunidade, aos seus dois irmãos espirituais missionários, aos sacerdotes e a todos os homens, especialmente os mais afastados. Torna-se verdadeiramente uma "irmã universal"! A sua caridade amável e sorridente é a expressão da alegria profunda, da qual nos revela o segredo: "Jesus, a minha alegria é amar a Ti" (P 45/7). Nesse contexto de sofrimento, vivendo o maior amor nas pequenas coisas da vida cotidiana, a santa leva a cumprimento a sua vocação de ser o Amor no coração da Igreja (cfr Ms B, 3v).

Teresa morre na noite de 30 de setembro de 1897, pronunciando as simples palavras "Meu Deus, vos amo!", olhando o Crucifixo que segurava nas mãos. Essas últimas palavras da Santa são a chave de toda a sua doutrina, da sua interpretação do Evangelho. O ato de amor, expresso no seu último suspiro, era como o contínuo respiro da sua alma, como o batimento do seu coração. As simples palavras "Jesus Te amo" estão ao centro de todos os seus escritos. O ato de amor a Jesus a mergulha na Santíssima Trindade. Ela escreve: "Ah, Tu o sabes, Divino Jesus, Te amo, / O Espírito de Amor me inflama com o seu fogo, / É amando-Te que eu chegou ao Pai" (P 17/2).

Queridos amigos, também nós, com Santa Teresa do Menino Jesus, devemos poder repetir a cada dia ao Senhor que desejamos viver de amor a Ele e aos outros, aprender na escola dos santos a amar de modo autêntico e total. Teresa é um dos "pequenos" do Evangelho que se deixam conduzir por Deus na profundidade do seu Mistério. Uma guia para todos, sobretudo para aqueles que, no Povo de Deus, desempenham o ministério de teólogos. Com a humildade e caridade, a fé e a esperança, Teresa entra continuamente no coração da Sagrada Escritura que contém o Mistério de Cristo. E tal leitura da Bíblia, nutrida pela ciência do amor, não se opõe à ciência acadêmica. A ciência dos santos, de fato, da qual ela mesma fala na última página da História de uma alma, é a ciência mais alta. "Todos os santos o compreenderam e de modo mais particular talvez aqueles que encheram o universo com a irradiação da doutrina evangélica. Não é, porventura, da oração que os Santos Paulo, Agostinho, João da Cruz, Tomás de Aquino, Francisco, Domingos e tantos outros ilustres Amigos de Deus extraíram essa ciência divina que fascina os maiores gênios?" (Ms C, 36r). Inseparável do Evangelho, a Eucaristia é, para Teresa, o Sacramento do Amor Divino que se abaixa ao extremo para elevar-nos a Ele. Na sua última Carta, sobre uma imagem que representa Jesus Menino na Hóstia Consagrada, a Santa escreve estas simples palavras: "Não posso temer um Deus que, para mim, se fez tão pequeno! [...] Eu O amo! De fato, Ele não é senão Amor e Misericórdia!" (LT 266).

No Evangelho, Teresa descobre sobretudo a Misericórdia de Jesus, a ponto de afirmar: "A mim Ele deu a sua Misericórdia infinita, através dessa contemplo e adoro as outras perfeições divinas! [...] Agora tudo me parece radiante de amor, a Justiça mesma (e talvez ainda mais que qualquer outra) parece-me revestida de amor" (Ms A, 84r). Assim expressa-se nas últimas linhas da História de uma alma: "Apenas dou uma olhada no Santo Evangelho, subitamente respiro os perfumes da vida de Jesus e sei a que parte correr... Não é ao primeiro lugar, mas ao último que me lanço… Sim, o sinto, também se tivesse a consciência de todos os pecados que se podem cometer, andaria, com o coração partido de arrependimento, a lançar-me aos braços de Jesus, porque sei o quanto ama o filho pródigo que retorna a Ele" (Ms C, 36v-37r).

"Confiança e Amor" são, portanto, o ponto final da narrativa da sua vida, duas palavras que, como faróis, iluminaram todo o seu caminho de santidade, para poder guiar os outros sobre a "pequena vida da confiança e do amor", da infância espiritual (cf. Ms C, 2v-3r; LT 226). Confiança como aquela da criança que se abandona nas mãos de Deus, inseparável do compromisso forte, radical do verdadeiro amor, que é dom total de si, para sempre, como diz a Santa contemplando Maria: "Amar é dar tudo, e dar a si mesmo" (Perché ti amo, o Maria, P 54/22). Assim Teresa indica a todos nós que a vida cristã consiste em viver plenamente a graça do Batismo no dom total de si ao Amor do Pai, para viver como Cristo, no fogo do Espírito Santo, o Seu mesmo amor por todos os outros. Obrigado.



Para conhecer a Novena das Rosas de Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face clique AQUI

Santa Teresinha do Menino Jesus e da Sagrada Face, rogai por nós!!
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