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segunda-feira, 3 de outubro de 2011

Posso receber a Sagrada Comunhão em pecado grave?

O Código de Direito Canônico determina:

Cân 916. Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental, a não ser que exista causa grave e não haja oportunidade para se confessar; nesse caso, porém, lembre-se que é obrigado a fazer um ato de contrição perfeita, que inclui o propósito de se confessar quanto antes.

E o Catecismo da Igreja Católica no número 1457 ensina:

1457. Segundo o mandamento da Igreja, «todo o fiel que tenha atingido a idade da discrição, está obrigado a confessar fielmente os pecados graves, ao menos uma vez ao ano» (50). Aquele que tem consciência de haver cometido um pecado mortal, não deve receber a sagrada Comunhão, mesmo que tenha uma grande contrição, sem ter previamente recebido a absolvição sacramental (51); a não ser que tenha um motivo grave para comungar e não lhe seja possível encontrar-se com um confessor.

Nesse vídeo o pe. Paulo Ricardo trata sobre o assunto esclarecendo em qual situação uma pessoa em pecado mortal pode comungar sem confessar, qual seja: a) motivo grave ou uma causa grave e b) dificuldade ou impossibilidade de encontrar um confessor; não basta aqui uma contrição perfeita. Veja:



Nosso Senhor Jesus Cristo, tende misericórdia de nós!

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Que Deus os abençõe.
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