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quarta-feira, 16 de maio de 2012

O que fazer quando o sacerdote pede que o fiel comungue com as próprias mãos o Corpo e o Sangue de Cristo?

Já postamos aqui um vídeo do pe. Paulo Ricardo onde ele fala sobre O Problema da Auto-Comunhão e já falamos sobre a forma correta de comungar ao escrevermos sobre o Sacramento da Eucaristia

Infelizmente muitos sacerdotes e até alguns bispos, por desconhecimento ou desobediência, não observam o que determina a Igreja Católica, assim, surge a questão:  

O que fazer quando o sacerdote quer ministrar a Santa Comunhão de forma errônea ao fiel?

O pe. Paulo Ricardo responde a esse questionamento. Veja o vídeo:




Como os sacerdotes/bispos acabam cometendo alguns abusos litúrgicos, a Santa Sé, através da Congregação para o Culto Divino e a Disciplina dos Sacramentos elaborou o documento Instrução Redemptionis Sacramentum falando sobre alguns abusos que devem ser evitados na Santa Eucaristia.

Assim, na Instrução Redemptionis Sacramentum, no número 94, ao falar sobre a distribuição da Sagrada Comunhão sob uma só das espécies eucarísticas, a Igreja determina:

Não é permitido aos fiéis "pegarem por si e muito menos passarem entre eles de mão em mão" a sagrada hóstia ou o cálice sagrado. Além disso, a esse respeito, deve ser abolido o abuso de os esposos, durante a missa nupcial, distribuírem reciprocamente a santa comunhão."

E, ainda na Instrução Redemptionis Sacramentum no número 104, quando trata sobre a comunhão sob as duas espécies eucarísticas (do pão e do vinho), a Igreja Católica determina:

Não seja permitido que o comungante molhe por si mesmo a hóstia no cálice, nem que receba na mão a hóstia molhada. Que a hóstia para a intinção seja feita de matéria válida e seja consagrada, excluindo-se totalmente o uso do pão não-consagrado ou feito de outra matéria.


Os fiéis devem receber a Sagrada Comunhão diretamente do ministro ordinário (Bispo, Sacerdote, Diácono) ou do ministro extraordinário, podendo receber na boca e de joelhos (forma ordinária), na boca e de pé (fazendo a devida reverência antes) ou na mão e de pé (fazendo a devida reverência antes). Porém, quando a Sagrada Comunhão for distribuída sob as duas espécies a única forma válida de se receber é na boca, NUNCA na mão. Isso tudo está disposto na Instrução Redemptionis Sacramentum nos números 88 a 103.



Fonte: Instrução Redemptionis Sacramentum e Christo Nihil Praeponere

Jesus Sacramentado, Nosso Deus Amado!

2 comentários:

  1. O que fazer então quando o Sacerdote não distrubui a santa hostia? Não devemos comungar? Devemos usar de contrario a nossos ensinamentos e comungarmos sem recebe-la na boca?

    Beatriz

    ResponderExcluir
  2. Salve Maria!

    Oi Ana Beatriz,

    "O que fazer então quando o Sacerdote não distrubui a santa hostia? Não devemos comungar?"

    Como disse o pe. Paulo Ricardo no vídeo:

    a) Se você tem condições de ir a Santa Missa em outra paróquia, sugiro que o faça;

    b) Se tem condições de conversar com o padre, pode faze-lo, as vezes ele não sabe que está indo contra a norma litúrgica;

    c) No caso de não ter condições, comungue! Sabendo que o padre está errado e peça perdão a Deus pelo pecado do sacerdote.

    "Devemos usar de contrario a nossos ensinamentos e comungarmos sem recebe-la na boca?"

    Você pode comungar recebendo a Santa Comunhão diretamente na mão ou diretamente na boca (sendo que na boca é a forma ordinária, correta).
    Se for a comunhão em duas espécies e a espécie do vinho não for dada e vc é que tiver que molhar a espécie do pão no vinho não o faça e comungue somente o corpo. (Confesso que não entendi a pergunta, espero que tenha respondido conforme a dúvida).

    Que Deus a abençõe, pela intercessão da Virgem Santíssima.

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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