Temos uma dúvida além-mar! Que felicidade!!!
Tenho uma dúvida sobre a abstinência em tempo pascoal. O comentário da
Confederação dos Bispos de Portugal diz que deve ser considerado um
grande domingo todo o tempo. Então, "não é tão" correto a abstinência
nesse período?
Ou posso jejuar normalmente nesse tempo, salvo domingos?
Obrigado!
Ou posso jejuar normalmente nesse tempo, salvo domingos?
Obrigado!
Realmente, o Tempo Pascal é, de certo modo, uma festa ininterrupta que termina no Pentecostes.
Mas, somente os oito primeiros dias do Tempo Pascal constituem a Oitava da Páscoa e celebram-se como solenidade do Senhor.
Assim, o fiel católico tem a obrigação de observar a Abstinência de Carne nas Sextas-feiras, mesmo durante o Tempo Pascal -, salvo se for dia de Festa/Solenidade.
Ao ver o site da Conferência Episcopal Portuguesa encontrei um artigo de 1985 sobre o assunto, único que trata sobre OS DIAS DE PENITÊNCIA e lá diz que:
6.A abstinência é obrigatória, no decurso do ano, em todas as
sextas-feiras que não coincidam com algum dia enumerado entre as
solenidades. Esta forma de penitência reveste-se, no entanto, de
significado especial nas sextas-feiras da Quaresma. 7.O preceito da
abstinência obriga os fiéis a partir dos 14 anos completos.
(...)
9.Nas sextas-feiras poderão os fiéis cumprir o preceito penitencial,
quer fazendo penitência como acima ficou dito, quer escolhendo formas de
penitência reconhecidas pela tradição, tais como a oração e a esmola,
ou mesmo optar por outras formas, de escolha pessoal, como, por exemplo,
privar-se de fumar, de algum espectáculo, etc. 10.No que respeita à
oração, poderão cumprir o preceito penitencial através de exercícios de
oração mais prolongados e generosos, tais como: o exercício da
via-sacra, a recitação do rosário, a recitação de Laudes e Vésperas da
Liturgia das Horas, a participação na Santa Eucaristia, uma leitura
prolongada da Sagrada Escritura. 11.No que respeita à esmola, poderão
cumprir o preceito penitencial através da partilha de bens materiais.
(Os Dias de Penitência - Norma publicada em 28 de Janeiro de 1985)
Você questionou ainda se poderia jejuar nesse período.
Bem, vale ressaltar que o Jejum é diferente da Abstinência de Carne.
Enquanto a Abstinência obriga em todas as sextas-feiras do ano; o Jejum só é obrigatório da Quarta-feira de Cinzas e na Sexta-feira da Paixão.
3.O jejum é a forma de penitência que consiste na privação de
alimentos. Na disciplina tradicional da Igreja, a concretização do jejum
fazia-se limitando a alimentação diária a uma refeição, embora não se
excluísse que se pudesse tomar alimentos ligeiros às horas das outras
refeições. Ainda que convenha manter-se esta forma tradicional de
jejuar, contudo os fiéis poderão cumprir o preceito do jejum privando-se
de uma quantidade ou qualidade de alimentos ou bebidas que constituam
verdadeira privação ou penitência. (...)
5.O jejum e a abstinência são obrigatórios em Quarta-feira de Cinzas e em Sexta-feira Santa.
O preceito do jejum obriga os fiéis que tenham feito 18 anos até terem completado os 59.
(Os Dias de Penitência - Norma publicada em 28 de Janeiro de 1985)
Mas, nada obsta que o fiel católico faça Jejuns em outras datas e dias do ano.
Aliás, é bem recomendável.
Espero ter conseguido esclarecer suas dúvidas.
Fontes: Missal Cotidiano e Conferência Episcopal Portuguesa
Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!
Obgda. Muito esclarecedor.
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