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sexta-feira, 17 de novembro de 2017

RESPOSTA: Uma pessoa pode ser Batizada e/ou Crismada mais de uma vez?

Ave Maria!

Se uma pessoa ja foi crismada e só depois ela descobriu que a madrinha nao atende a alguns criterios do Can 893 e 874, ela pode fazer crisma novamente ou permanece do jeito que já está?

Questão interessante!

É uma pena que a pessoa só tenha observado que sua escolhida não atendia aos requisitos após a recepção do Sacramento. 
Essa é uma questão importante e que deve ser observada antes da escolha. 
Vez que o padrinho/madrinha tem a função de acompanhar e orientar o afilhado na vida cristã.
Espero, de coração, que, não obstante isso, ela tenha se feito presente na vida da afilhada e a orientado de forma correta, conforme ensina a Igreja.

Bem. Quanto a questão.

O Código de Direito Canônico determina que:

Cân 845 - § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos.

E o Catecismo da Igreja Católica ao tratar do assunto ensina:

"Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével, o "caráter", que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua testemunha" 
(CIC n. 1304) 

Quanto a não observância do disposto no Cân. 874 há um comentário de rodapé no Código de Direito Canônico onde se diz:

"874. Fora das condições do § 1, requeridas pela própria natureza das coisas, não parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas à liceidade da designação do padrinho."

Quanto a não ser o mesmo padrinho do Batismo não há problema, vez que o Código de Direito Canônico não obriga isso, apenas diz ser mais conveniente.

Cân 893. § 2. É conveniente que se assuma como padrinho o mesmo que assumiu esse encargo no batismo.

Resumindo: Fica como está!

Mas, sugiro que, conforme for a não observância do Can 874, a afilhada converse com a madrinha e esta, se puder, regule sua situação perante a Igreja Católica.

Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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