Salve Maria!!
Onde está a figura de testemunhas ou invés de padrinhos?
A figura da Testemunha não pode substituir os Padrinhos.
No Sacramento do Batismo pode haver 1 testemunha, acompanhando 1 Padrinho/Madrinha, conforme determina o Código de Direito Canônico, porém, essa não deve ser a regra:
Os padrinhos devem ser católicos: serem batizados, crismados e vivenciarem a fé católica.
Indo a Santa Missa e frequentando os outros Sacramentos.
Agora, a pessoa batizada de outra denominação religiosa pode ser admitida como testemunha do e no Sacramento do Batismo, ao lado do padrinho católico.
"Cân. 874. §2 O batizado pertencendo a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do batismo".
Já o Sacramento do Crisma não admite a figura da testemunha, vez que só existe 1 padrinho OU 1 madrinha, deve ser católico crismado e frequentar os Sacramentos.
Fonte: Código de Direito Canônico
Nossa Senhora da Conceição Aparecida, rogai por nós!
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Que Deus os abençõe.
Obrigada