Seguidores

Pesquisar este blog

segunda-feira, 23 de julho de 2012

É possível receber a comunhão em uma Igreja Ortodoxa?

Devemos lembrar que a Igreja Ortodoxa é a igreja oriental que não está em comunhão plena com a Igreja Católica.

O Código de Direito Canônico ensina que no Can 844, parágrafo segundo que:

Sempre que a necessidade o exigir ou verdadeira utilidade espiritual o aconselhar, e contanto que se evite o perigo de erro ou indiferentismo, é lícito aos fiéis, a quem for física ou moralmente impossível dirigir-se a um ministro católico, receber os sacramentos da penitência, Eucaristia e unção dos enfermos de ministros não-católicos, em cuja Igreja os ditos sacramentos existem validamente.

Não podemos confundir a Igreja Ortodoxa com a Igreja Católica de rito oriental, onde é possível, tranquilamente, receber os sacramentos sem qualquer problema ou condição.

Também não podemos achar que é possível receber os sacramentos em toda e qualquer Igreja uma vez que o canon se reporta as igrejas onde os sacramentos existem validade, assim sendo, não podemos receber os sacramentos nas igrejas evangélicas e protestantes uma vez que nessas igrejas os sacramentos não são válidos, pois não há sucessão apostólica.

Veja o vídeo onde o pe. Paulo Ricardo fala mais sobre esse assunto, sobre a Igreja Ortodoxa e suas diferenças e semelhanças com a Igreja Católica e sobre o fato de um sacerdote católico poder ou não ministrar os sacramentos a um fiel ortodoxo:



"O problema da participação no culto e nos sacramentos de fiéis de diversas confissões cristãs, que no Código de 1977 recebia o nome de communicatio in sacris, é um dos pontos mais difíceis dentro do movimento ecumênico. (...) Seguindo as linhas traçadas pelo Diretório Ecumênico, o novo Código faz uma distinção nítida entre membros das Igrejas orientais que não estão em plena comunhão com a Igreja católica e cristãos de outras confissões. Para admitir os orientais aos três sacramentos enumerados neste cânon, basta que "os peçam espontaneamente e estejam devidamente dispostos". Para os outros cristãos não-católicos, exige-se ainda que "urja uma necessidade grave", que não possam achegar-se a um ministro de sua comunidade e "manifestem, em relação a esse sacramentos, uma fé conforme com a fé católica".

Fonte: Christo Nihil Praeponere e Código de Direito Canônico

Santa Brígida, rogai por nós!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...