Ave Maria!!
gostaria de saber se meu irmão que foi apenas batizado na igreja catolica, pode ser padrinho do meu filho.
Ele não tem 1 comunhão e nem crisma, pois decidiu seguir outra religião.
Mas gostaria muito que ele fosse padrinho, afinal é meu unico irmão e não confio em nenhum outro homem esse papel tão importante, pois sei que meu irmão o levaria para o caminho de Deus!
Ele não tem 1 comunhão e nem crisma, pois decidiu seguir outra religião.
Mas gostaria muito que ele fosse padrinho, afinal é meu unico irmão e não confio em nenhum outro homem esse papel tão importante, pois sei que meu irmão o levaria para o caminho de Deus!
NÃO!
Para ser Padrinho/Madrinha de Batismo e Crisma a pessoa precisa, conforme o Cân 874, § 1 do Código de Direito Canônico:
1) Seja designado pelo batizando ou
por seus pais, ou no caso de ausência pelo próprio pároco ou ministro, e
tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja Católico, confirmado (crismado);
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar);
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja Católico, confirmado (crismado);
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar);
8) Solteiro ou Casado na Igreja Católica.
Porém, se a Madrinha que você escolheu observar todos os requisitos, ele poderá ser admitido como testemunha do batismo.
Cân 874. § 2. O baptizado pertencente a uma comunidade eclesial não católica só se admita juntamente com um padrinho católico e apenas como testemunha do baptismo.
Por que um não-católico, batizado ou não, não pode ser padrinho/madrinha?
Os deveres dos padrinhos não terminam ao saírem da Igreja, depois da cerimônia: assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do afilhado ou afilhada.
Na maioria dos casos, esta responsabilidade cumpre-se rezando pelos afilhados nas orações diárias e dando-lhes bom exemplo de vida cristã. Mas, se alguma coisa acontecer aos pais, compete aos padrinhos assegurar os meios para que o afilhado ou a afilhada recebam uma sólida formação na fé.
Se os pais negligenciam a formação católica dos filhos, torna-se dever dos padrinhos fazer tudo o que esteja ao seu alcance para suprir a negligência, como: ver se a criança já está sendo preparada para a primeira comunhão, para o crisma e, se não tiver, levá-las.
Portanto, o padrinho/madrinha deve ter por primeira condição serem ótimos católicos.
Ora, como um protestante, um espírita, um budista, um agnostico, um ateu vai ter esse cuidado, essa atenção, essa responsabilidade?
Ninguém dá o que não tem!
Fonte: Código de Direito Canônico e o Livro "A Fé Explicada"
Senhor, envia-nos o teu Espírito Santo!
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Que Deus os abençõe.
Obrigada