Ave Maria!
Minha filha vai c rismar em Outubro e o Bispo não poderá realizar a missa.Isso pode?
Pode.
Como já coloquei no post sobre o Sacramento da Confirmação (ou Crisma).
Isso está disposto no Código de Direito Canônico:
Cân. 882 - O ministro ordinário da confirmação é o Bispo; administra validamente este sacramento também o presbítero dotado de tal faculdade, em virtude do direito universal ou por concessão especial da autoridade competente.
Cân. 884 - § 1. O Bispo diocesano administre a confirmação pessoalmente ou diligencie que seja administrada por outro Bispo; se a necessidade, porém, o exigir, pode conceder a um ou vários presbíteros determinados a faculdade de administrarem este sacramento.
Fonte: Código de Direito Canônico
Vinde Espírito Santo!
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Que Deus os abençõe.
Obrigada