Seguidores

Pesquisar este blog

quinta-feira, 1 de junho de 2017

RESPOSTA: Minha filha vai crismar em Outubro e o Bispo não poderá realizar a missa. Isso pode?

Ave Maria!

Minha filha vai c rismar em Outubro e o Bispo não poderá realizar a missa.Isso pode?

Pode.

Como já coloquei no post sobre o Sacramento da Confirmação (ou Crisma).

Isso está disposto no Código de Direito Canônico:

    Cân. 882 - O ministro ordinário da confirmação é o Bispo; administra validamente este sacramento também o presbítero dotado de tal faculdade, em virtude do direito universal ou por concessão especial da autoridade competente. 

Cân. 884 - § 1. O Bispo diocesano administre a confirmação pessoalmente ou diligencie que seja administrada por outro Bispo; se a necessidade, porém, o exigir, pode conceder a um ou vários presbíteros determinados a faculdade de administrarem este sacramento.
 

Fonte: Código de Direito Canônico

Vinde Espírito Santo!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...