Pe. José Eduardo de Oliveira e Silva |
Dez 14, 2017
Tatjana Splichal | Shutterstock
Este ano teremos 2 solenidades litúrgicas (Natal e Santa Maria) que caem em uma segunda-feira.
Precisamos ir à Missa no domingo e na segunda?
Este ano, as solenidades de
preceito do Natal do Senhor (25 de dezembro) e Santa Maria Mãe de Deus
(1 de janeiro) serão celebradas na segunda-feira. Portanto, poderão ser
celebradas nas vésperas dos dias anteriores, que serão domingos… Daí,
muitos fieis perguntam: com esta única missa, poder-se-iam cumprir os
dois preceitos (o preceito do domingo e o preceito da segunda-feira)?
Antes de responder a pergunta, cabe lembrar que o preceito dominical e
festivo é de direito eclesiástico. Em outras palavras, a Igreja, como
responsável por determinar os atos de culto necessários para que o fiel
cumpra as obrigações decorrentes da virtude da religião, especifica em
quais dias é obrigatória a assistência da Santa Missa.
De fato, quando criou a possibilidade do cumprimento do preceito na
missa pré-festiva, a Congregação para os ritos estabeleceu que “onde,
por concessão da Sé Apostólica, permite-se que na tarde do sábado
precedente se possa cumprir o preceito da missa dominical, os pastores
instruam os fieis cuidadosamente sobre o significado dessa concessão e
procurem que não se perca, por isso, o sentido do domingo” (Congregação
para os ritos, Instrução Eucharisticum Mysterium [15.08.1967], n. 28).
Note-se que se trata tão somente de uma concessão dada pela Igreja,
com vistas a facilitar o cumprimento do preceito, em que se encarece que
os fieis sejam esclarecidos sobre a importância de não se obscurecer o
sentido do próprio domingo ou dos dias festivos. Em outras palavras, a
concessão é dada em benefício de cada domingo ou dia festivo, e não o
contrário.
O Código de Direito Canônico recolhe essa disposição quando afirma
que “cumpre o preceito de participar na Missa quem a ela assiste onde
quer que se celebre em rito católico, quer no próprio dia festivo quer
na tarde do dia antecedente” (c. 1248, § 1).
Em 1974, a Conferência Episcopal dos Estados Unidos apresentou à
Congregação para o Clero uma pergunta (dubium) sobre a possibilidade, em
caso de dias de preceito confinantes, de a missa pré-festiva do segundo
dia de preceito servir para cumprir o preceito do dia anterior
simultaneamente. Abaixo, o texto da resposta.
Cumprimento das festas e do preceito da Missa Dominical
Em resposta às perguntas que recebeu, a Congregação para o Clero esclareceu a questão do cumprimento simultâneo das obrigações das festas e do domingo por atendimento à missa da véspera.
A título de exemplo, apresentou-se o seguinte dubium: “Se os fiéis que comparecerem à missa no sábado, 15 de agosto, cumprirão o duplo preceito de ouvir a missa no sábado, festa da Assunção, e do domingo, 16 de agosto”?
A Congregação respondeu “Negativo” ao caso acima e a todos os casos análogos.
O indulto pelo qual a faculdade é dada para cumprir a obrigação de comparecer à missa na noite de um sábado ou de um dia de festa de preceito é geralmente concedido com vistas a tornar mais fácil o cumprimento de tal preceito, sem prejuízo de cumprir cada dia santo do Senhor (Congregação para o Clero, Responso in USCCB, 35 Years of the BCL Newsletter, p. 450).
No mesmo sentido, a Congregação para o Culto Divino, legislando
acerca do formulário que se deveria escolher para a Santa Missa nesses
casos, relevou que “uma dúvida surgiu quando uma certa solenidade
obrigatória ocorre em um sábado ou uma segunda-feira. Pois na noite do
primeiro dia da festa (sábado ou domingo) há uma sobreposição de dias
litúrgicos porque ‘a celebração do domingo e das solenidades começa já
na noite do dia do preceito’, e na mesma celebração alguns dos fiéis
cumprem o preceito referente ao dia atual e outros o que pertence ao dia
seguinte” (Congregação para o culto divino e a disciplina dos
sacramentos, De missa diei dominicæ et festi de præcepto vespere diei præcedentis anticipata in Notitiæ 10 [1974], p. 222).
Ou seja, a Santa Sé, neste caso, não cogita a possibilidade de se
cumprir na mesma Missa os dois preceitos, supondo, portanto, que os
fieis devam assistir uma Missa relativamente a cada dia de preceito.
Sendo assim, em meu entender, como duas idênticas obrigações requerem
duas distintas satisfações, parece-me que ao fiel é moralmente
requerida a assistência a duas missas de preceito, nas condições
habituais que se requer para as situações análogas (possibilidade de
dispensa por parte do pároco, não obrigatoriedade cum grave incommodo etc.).
Pe. Dr. José Eduardo de Oliveira e Silva, Doutor em Teologia Moral pela PUSC (Roma)
Fonte: Aletéia
Jesus, Maria e José, nossa Família Vossa É!
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