Ave Maria!
Minha filha foi batizada com padrinhos amigados q nao sao casados ela ta batizada ou tenho q batizar de novo
Essa questão foi analisada quando respondi:
RESPOSTA: Uma pessoa pode ser Batizada e/ou Crismada mais de uma vez?
O Código de Direito Canônico determina que:
Cân 845 - § 1. Os sacramentos do batismo, confirmação e ordem, já que imprimem caráter, não podem ser repetidos.
E o Catecismo da Igreja Católica ao tratar do assunto ensina:
"Como o Batismo, do qual é consumação, a Confirmação é dada uma só vez, pois imprime na alma uma marca espiritual indelével,
o "caráter", que é o sinal de que Jesus Cristo assinalou um cristão com
o selo de seu Espírito, revestindo-o da força do alto para ser sua
testemunha"
(CIC n. 1304)
Quanto a não observância do disposto no Cân. 874 há um comentário de rodapé no Código de Direito Canônico onde se diz:
"874. Fora das condições do § 1, requeridas pela própria natureza das coisas, não parece que as qualidades expressas neste cânon afetem à validade, mas apenas à liceidade da designação do padrinho."
Resumindo: Fica como está! O Batismo foi válido, não precisa repetir.
Mas,
sugiro que, conforme for a não observância do Can 874, a afilhada
converse com os padrinhos e veja se eles não podem regularizar a situação perante a
Igreja Católica.
E, ainda, o mais importante: Quando ela for receber o Sacramento do Crisma - que é a confirmação do Batismo -, verifiquem se, desta vez, a madrinha OU o padrinho observam as condições dispostas pela Igreja.
Fonte: Catecismo da Igreja Católica e Código de Direito Canônico
Nossa Senhora Mãe de Deus, rogai por nós!
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Que Deus os abençõe.
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