Ave Maria!
A pessoa pode ser batizada só com uma madrinha?
Ou seja, sem o padrinho?
Explico: gostaria de ter como madrinha uma mulher católica exemplar que
conheço, mas que o marido se divorciou dela, infelizmente. Ela pode,
sozinha, ser minha madrinha de batismo?
Pode sim!
Isso está disposto no Código de Direito Canônico:
Cân 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.
O porém na sua questão é o fato da pessoa ser divorciada. Uma vez que, em tese, ela não poderia ser sua madrinha.
Os Padrinhos devem ser (Can 893 e 874):
- Católicos
- Crismados
- Ter mais de 16 anos
- Já terem feito a 1 Comunhão
- Viverem conforme a fé da Igreja (católica): não serem divorciados, não
viverem união estável, participarem da Igreja, devem ir na Santa Missa
aos domingos e comungar, devem se aproximar dos Sacramentos (devem confessar-se sempre e comungar)
- Devem ser solteiros ou casados na Igreja Católica
- Não pode ser pai, mãe, marido, namorado do batizando/crismando.
Fonte: Código de Direito Canônico