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sábado, 13 de janeiro de 2018

RESPOSTA: A pessoa pode ter só com uma madrinha. Sem o padrinho!

Ave Maria!

A pessoa pode ser batizada só com uma madrinha? 
Ou seja, sem o padrinho? 
Explico: gostaria de ter como madrinha uma mulher católica exemplar que conheço, mas que o marido se divorciou dela, infelizmente. Ela pode, sozinha, ser minha madrinha de batismo?

Pode sim!

Isso está disposto no Código de Direito Canônico:
 
Cân 873 - Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha.

O porém na sua questão é o fato da pessoa ser divorciada. Uma vez que, em tese, ela não poderia ser sua madrinha.

Os Padrinhos devem ser (Can 893 e 874):

- Católicos
- Crismados
- Ter mais de 16 anos
- Já terem feito a 1 Comunhão
- Viverem conforme a fé da Igreja (católica): não serem divorciados, não viverem união estável, participarem da Igreja, devem ir na Santa Missa aos domingos e comungar, devem se aproximar dos Sacramentos (devem confessar-se sempre e comungar)
- Devem ser solteiros ou casados na Igreja Católica
- Não pode ser pai, mãe, marido, namorado do batizando/crismando.
 
Fonte: Código de Direito Canônico
 
Nossa Senhora de Fátima, rogai por nós!

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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