Seguidores

Pesquisar este blog

segunda-feira, 23 de abril de 2018

RESPOSTA: Posso ser Madrinha do filho dos meus Padrinhos?

Ave Maria!

Olá, meus padrinhos terão filho final do ano. Tenho mais de 16 anos. Mesmo eles sendo meus padrinhos, eu posso ser madrinha do filho deles? 

Se você preencher os outros requisitos, ou seja, for crismada, tiver feito a 1 Comunhão, levar uma vida conforme ensina a Igreja, frequentar a Santa Missa aos domingos, comungar... fizer o Curso de Batismo...rs... Claro que pode!!!


A Igreja ensina no Cân. 874 do Código de Direito Canônico que o Padrinho e a Madrinha - de Batismo e de Crisma - deve:
1) Ser designado pelo batizando ou crismando, ou pelos seus pais, ou no caso de ausência pelo pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja batizado na Igreja Católica e tenha recebido o Sacramento do Crisma;
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia (feito a primeira comunhão);
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando-crismando (nem marido);
8) Seja solteiro ou casado na Igreja Católica.

Fonte: Código de Direito Canônico

Nossa Senhora do Perpétuo Socorro, rogai por nós!

Nenhum comentário:

Postar um comentário

Comentário sujeito a moderação.
Perguntas podem ser respondidas em novas postagens, para saber, clique no Marcador: "Respostas"
Que Deus os abençõe.
Obrigada

Related Posts Plugin for WordPress, Blogger...