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sexta-feira, 30 de novembro de 2018

Afinal, existe “ex-padre”?

Redação da Aleteia | Out 08, 2018

Shutterstock


Não, mas existe a demissão do estado clerical ou a redução ao estado laical: saiba qual é a diferença

O termo “ex-padre” foi popularizado já faz bastante tempo, desde bem antes das recentes demissões de sacerdotes católicos do estado clerical em decorrência de escândalos sexuais (entre os quais, tragicamente, a aberração da pedofilia).

Mas a possibilidade de que um sacerdote seja dispensado do estado clerical pelo Papa existe independentemente desses casos hediondos. Ela se alicerça em uma série de razões diversas – e a maioria delas não tem nada a ver com “punição” ou “expulsão”.

Evidentemente, as punições também existem, como se viu nas últimas semanas: a mídia mundial repercutiu com estardalhaço o fato de o Papa Francisco ter demitido do estado clerical três padres latino-americanos condenados por abusos sexuais no Chile e no Equador.

No entanto, um padre católico pode solicitar ele próprio a assim chamada “redução ao estado laical“. É o que ocorre, por exemplo, nos casos em que ele conclui perante Deus e a própria consciência que a sua real vocação não é o sacerdócio e que a anterior decisão de ordenar-se não tinha sido acompanhada por um discernimento acurado e profundo. Afinal, pela fragilidade do homem, as dúvidas e os julgamentos equivocados fazem parte de todos os processos de discernimento que encaramos ao longo da vida – muitas vezes, em meio a sofrimentos que precisam de bálsamo e resolução definitiva.

Após analisar delicadamente esses casos, a Igreja concede a suspensão das obrigações inerentes ao estado sacerdotal, seguindo as normas de procedimento para a redução ao estado laical que você pode conhecer acessando este documento da Congregação para a Doutrina da Fé.


“Tipos” de dispensa do sacerdócio

A mídia tem destacado as assim chamadas “demissões do estado clerical“, que são decretadas pelo Papa e, na prática, podem ser entendidas como punições a sacerdotes que cometeram atos gravíssimos – tão graves a ponto de exigirem que eles sejam impedidos definitiva e irrevogavelmente de exercer o ministério sacerdotal. Além da demissão, esses padres devem responder, é claro, também perante a justiça civil pelos crimes que cometeram.

Mas a punição não é o único caminho para que um sacerdote deixe de exercer o ministério – nem é o mais frequente.

A “redução ao estado laical” muitas vezes atende à solicitação do próprio sacerdote. Ao recebê-la, um padre é dispensado das obrigações derivadas do seu anterior estado clerical. A mais “famosa” dessas dispensas é a do celibato, permitindo que um padre possa legitimamente se casar no rito religioso. Mas a dispensa também se estende a todas as demais obrigações específicas de um padre previstas no direito canônico, tais como a oração diária da liturgia das horas, a proibição de concorrer como candidato a cargos políticos, a proibição de exercer atividades de negócios… Obviamente, continuarão em vigor todos os deveres de qualquer outro cristão batizado.

Mas atenção: o caráter sacramental do sacerdócio é indelével

Uma coisa é a dispensa dos deveres oriundos do sacerdócio: esta é uma situação que existe. Outra coisa é a suposta “extinção” do sacramento da ordem recebido por um padre: esta é uma situação que não existe.

O sacerdócio católico não pode ser “apagado” de um padre nem mediante a demissão do estado clerical por punição decretada pelo Papa, nem mediante a redução ao estado laical a pedido do próprio padre e aprovada pelo Papa.

Por quê? Porque o sacramento da ordem sacerdotal confere aos ministros ordenados um caráter indelével: uma vez ordenado, um sacerdote é “sacerdos in aeternum“, ou seja, continuará sendo sacerdote para toda a eternidade. Não há como “apagar” o caráter deste sacramento.


E o que é esse “caráter indelével”?

Existem três sacramentos que imprimem caráter indelével: além da ordem, também o batismo e a confirmação (ou crisma). Por isso, no sentido sacramental, não pode existir um “ex-padre”, nem um “ex-batizado”, nem um “ex-crismado”.

Fazendo uma analogia tradicional nas aulas de catequese, é como se o Espírito Santo “imprimisse um selo” na alma de quem recebe esses sacramentos. Por meio deles, Deus age de modo definitivo nessas almas, doando à sua existência uma relação particular com Cristo e com a Igreja, que não fica mais disponível à liberdade do homem. O crente até pode recusá-la na prática, com uma vida incompatível com a de um cristão genuíno, mas permanecerá para sempre com esse “selo” impresso por Deus em sua alma.

Tanto é assim que, no caso da ordem, a legislação canônica chega a prever que até mesmo um padre já reduzido ao estado laical pode absolver validamente todos os pecados de alguém que se encontre em perigo de morte, em situações extremas e de necessidade imperiosa (cf. cânon 976). Este é um excelente exemplo de como o caráter sacerdotal acompanha o sacerdote durante toda a sua existência, mesmo após a sua formal dispensa do ministério.

Atenção: o caso do matrimônio é parecido, mas não igual

Uma realidade semelhante, mas não idêntica, se observa no tocante aos assim chamados “ex-casados”. Em sentido estrito, também não pode existir um “ex-casado pela Igreja”.

É que o sacramento do matrimônio é indissolúvel no tempo (“até que a morte os separe“). Jesus mesmo foi bem claro: “Não separe o homem o que Deus uniu“.

Entretanto, o matrimônio não imprime caráter indelével: é por isso que os viúvos podem voltar a receber o sacramento matrimonial em uma nova união abençoada pelo sacramento do matrimônio. E, no caso do reconhecimento da nulidade matrimonial por parte da Igreja, também não estamos falando propriamente de “ex-casados pela Igreja”, dado que, na prática, o reconhecimento da nulidade é precisamente isso: um reconhecimento de que o sacramento nunca existiu, devido a circunstâncias minuciosamente avaliadas pela autoridade eclesial competente.


Mas, afinal, o termo “ex-padre” é correto?

A Igreja, obviamente, não “legisla” sobre o dicionário e sobre os idiomas: o termo “ex-padre” existe como vocábulo e é usado frequentemente na língua falada e escrita, em referência aos padres que deixaram o ministério sacerdotal.

Entretanto, é um termo impreciso. Por isso mesmo, é passível de interpretações equivocadas sobre a natureza do sacerdócio, que não pode ser “revertida” nem “extinta”. Em sentido estrito, não existe “ex-padre”: o que existe são padres que receberam a dispensa do exercício do ministério sacerdotal e de todas as obrigações específicas que dele decorrem, mas que, ainda assim, permanecem sacerdotes para toda a eternidade do ponto de vista do caráter sacramental.

É sempre desejável a clareza na comunicação, para se evitar a ambiguidade e a indução a equívocos. O termo “ex-padre” já está popularizado no uso coloquial e, para sermos realistas, dificilmente deixará de ser usado: não vem ao caso, portanto, criar alarde em torno ao vocábulo como tal e, muito menos, pretender proibir o seu uso. O relevante é distinguir e esclarecer o que esse termo realmente significa e, tão importante quanto, o que ele não significa – e ele não significa a extinção do caráter indelével do sacramento da ordem porque isto é impossível.

Fonte: Aletéia

Jesus, a messe é grande e os operários são poucos
Mandei operários para vossa messe!

quarta-feira, 28 de novembro de 2018

RESPOSTA: Faz parte da Igreja e não sabia que precisa de Catequese para Batismo?!

Ave Maria!

Fique bastante trite faco parte da igreja da comunidade
Minha filha mora em Niteroi não tem parente lá fez um esforço tremendo com nossa ajuda p vim batizar a filha de 11 anos e não pode porque não fez catequese

Triste com quem?
Consigo mesmo ou com sua filha por não terem se informado antes como se dá para receber o Sacramento do Batismo na Igreja Católica?

Sinto pela sua filha, pelo esforço que fez.
Mas não "culpe" a Igreja da qual faz parte por não querer batizar sua neta, maior de 07 anos, sem que a mesma tivesse feito a Catequese.

E fico feliz que a Paróquia que frequenta observa o que ensina a nossa Amada e Sábia Igreja.

O que me espanta é a senhora fazer parte da Paróquia e não ter se informado antes ou não saber da necessidade de Catequese para pré-adolescente/adolescente. Principalmente sabedora que sua filha viajaria de fora(longe) para que a sua neta fosse Batizada.

Mas, fique tranquila, sua neta poderá receber os Sacramentos do Batismo e da Eucaristia (já na idade) assim que fizer a Catequese.

Que Maria interceda por vocês!

segunda-feira, 26 de novembro de 2018

Como o casal deve lidar com a frustração de não ter filhos?

bikeriderlondon/Shutterstock

Já dizia o Papa Francisco: "o matrimônio não foi instituído só em ordem à procriação"


Vivemos uma constante pressão! Quando se é solteiro, a pressão é: “Quando você vai se casar?”. Quando se é casado, a pressão é: “ Quando você terá filhos?”. Quando se tem um filho, a pressão é: “ Quando você terá outro?”. Porém, diante de tanta pressão, podemos nos perder na indiferença do que, de fato, o outro está vivendo. Talvez, o solteiro viva o sofrimento de não ter encontrado alguém para se casar; o casado, o sofrimento por não ter um filho; o pai, o sofrimento por se sentir incapaz de dar ao filho o que este deseja.

Hoje, no entanto, gostaria de falar sobre a pressão que um casal vive para ter um filho, mas, por inúmeras razões (infertilidade orgânica, transitória e até mesmo esterilidade), não conseguem, gerando assim uma situação de possível e grande sofrimento. A pressão da família e da sociedade para que o casal tenha filhos, muitas vezes, é enorme; e o fato de não conseguir engravidar pode fazer a pessoa se sentir fracassada.

Como administrar tal sofrimento perante a própria vida e diante da conjugalidade assumida?

1º) Não negue seus sentimentos

A primeira coisa a viver, diante do sofrimento em não conseguir engravidar, é assumir os sentimentos, o desejo frustrado, o sonho que não se realiza. Quanto mais o casal nega esses sentimentos, mais estes ganham forças destrutivas. É preciso reconhecer a fundo o desejo que ambos (homem e mulher) trazem referente à concepção dos filhos. A aceitação e o enfrentamento do que você está sentindo ajuda a suportar as emoções e pressões (internas e externas) com mais serenidade.

2º) Não se destrua pela culpa

Diante da dor em não conseguir ter filhos, não se autodestrua procurando os culpados: “Ah, se eu tivesse engravidado antes!”, “Ah, se eu não tivesse esperando terminar o pós-doutorado para engravidar!”, “Ah, eu poderia ter me cuidado mais” etc. Essas são vozes que tentam tirar sua esperança e levá-lo à completa aniquilação de si mesmo e de seu cônjuge.

A culpa pode até impedir que você tenha uma centralidade, para, de fato, encarar o problema, impossibilitando-o de buscar ajuda médica, psicológica e, quem sabe, até espiritual. Nada de se culpar!

3º) Viva a harmoniosa e fecunda vida de casados!

Quando a gravidez não surge, muitos casais começam a “esfriar” a relação, é como que se a impossibilidade em ter filhos tirasse deles a vitalidade do relacionamento. Nessa hora, não só a parentalidade está em cheque, mas também a própria conjugalidade. Tentem encontrar, juntos, maneiras realistas de dividir o estresse e a frustração em não poder/conseguir ter filhos. Muitos casais pensam que a fecundidade do relacionamento está apenas na questão de gerar filhos, mas não está somente nisso, não! Papa Francisco, na Exortação Amoris Laetitia, afirma: “Àqueles que não podem ter filhos, lembramos que «Já (…). Por isso, mesmo que faltem os filhos, tantas vezes ardentemente desejados, o matrimônio conserva o seu valor e indissolubilidade, como comunidade e comunhão de toda a vida».

4º) Busque toda ajuda necessária

É importante que, dentro da moral católica, vocês busquem toda ajuda necessária. Vá a médicos especializados, talvez a infertilidade seja de fundo psicológico; busque um bom terapeuta. Recorra à espiritualidade! Faça sua parte sem se perder em uma vida obsessiva para engravidar. Mas, com calma e esperança, dê os passos que cabem a você e seu cônjuge!

5º) Relaxe, você não é amaldiçoado

Sim, filhos são bençãos de Deus! Então, se não os tenho, não sou abençoado por Ele? Calma, não é essa a lógica. De fato, é Deus quem dá o dom dos filhos, mas não quer dizer que, se você não os tem, seja pelo fato de que Deus não os quer dar a você! Nesta hora, a fé é acreditar que, no mistério do sofrimento, Deus também sofre com você. Não se permita ser invadido por pensamentos de que Deus não o ama, que você é amaldiçoado.

6º) Estabeleça um limite. Até onde tentar?

Há casais que decidem, desde o começo, por viver, de fato, o que a Igreja ensina sobre reprodução humana; por isso, esgotadas todas as possibilidades morais, é hora de escolher o que fazer. Ficar anos tentando sem que se tenha um parecer médico favorável pode ser de maior sofrimento ainda para o casal. Lembre-se: desistir dos meios humanos não quer dizer perder a fé que Deus pode realizar o impossível!

7º) Abra-se à fecundidade alargada

Papa Francisco, na Amoris Laetitia, afirma: “A adoção é um caminho para realizar a maternidade e a paternidade de uma forma muito generosa, e desejo encorajar aqueles que não podem ter filhos a alargar e abrir o seu amor conjugal para receber quem está privado de um ambiente familiar adequado. Nunca se arrependerão de ter sido generosos. Adotar é o ato de amor que oferece uma família a quem não a tem.”

Quantos casais que se abrem à adoção como uma forma de viver a paternidade e maternidade, e, com isso, tornam-se, de fato, realizados? O amor sempre abre possibilidades!

Ao falar em cada um desses pontos, não pretendo diminuir ou tirar seu sofrimento em não conseguir ter filhos, mas a tentativa é de fazer com que os sentimentos possam ser administrados de uma forma mais integrada e humanizada possível.

Por Adriano Gonçalves, via Canção Nova

Fonte: Aletéia


Nossa Senhora de Guadalupe, rogai pelos casais que tentam ter filhos!

sábado, 24 de novembro de 2018

O “sim” que mudou a história da humanidade

 Hozana | Nov 19, 2018

Public Domain

Descubra a grande novena da Imaculada Conceição 2018

Sim!

Esta palavra de respeito e obediência a Deus foi determinante para dar início à história da salvação. Ela foi dita por Maria ao Arcanjo Gabriel, depois de concordar em conceber o Filho Eterno do Pai, sem colocar qualquer obstáculo ao plano e à vontade de Deus:


“Eis aqui a serva do Senhor. Faça-se em mim segundo a tua palavra” 
(Lc 1,38).

Ela permaneceu virgem concebendo o menino Jesus, virgem ao dá-lo à luz, virgem ao carregá-lo, virgem ao alimentá-lo, virgem sempre.

Em nome de cada um de nós, Maria disse “sim” a Deus e a salvação chegou para todos.


Maria é chamada nossa Mãe porque cooperou com sua caridade para que, nós, fiéis, nascêssemos para a vida da graça, como membros da nossa cabeça, Jesus Cristo”, disse Santo Agostinho.

O “sim” de Maria fez dela a Mãe do Senhor, a Mãe da Igreja e a Mãe de cada irmão de Jesus resgatado pelo seu Sangue.


Por isso, dia 8 de dezembro de cada ano, a Igreja celebra com muita alegria a festa da Imaculada Conceição de Nossa Senhora. Que possamos dizer o nosso “sim” cotidiano como Maria.

Para comemorar essa data, convidamos você para participar da Novena da Imaculada Conceição e aprender a dizer SIM com Maria.

Quando você disse “sim” pela última vez?

Clique AQUI para participar dessa novena junto com a gente!


Fonte: Aletéia

Nossa Senhora da Imaculada Conceição, rogai por nós!

sexta-feira, 23 de novembro de 2018

RESPOSTA: Pessoa "amasiada" pode receber o Sacramento do Batismo?

Ave Maria!

Se uma pessoa vive amaziada e deseja o batismo na igreja católica, ela pode receber este sacramento?

obs: Está frequentando a catequese e foi orientada a fazer o curso preparatório para o batismo como carecumena, o fato de estar amaziadas a impede de ser batizada?


Boa orientação. Que bom está fazendo o curso.

Dita o Código de Direito Canônico que:

Cân 864 - É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

"Conforme a doutrina teológica comum, o adulto que, embora tendo verdadeira intenção de ser batizado, não estiver suficientemente arrependido de seus pecados, recebe o batismo válida mas infrutuosamente. A graça batismal "revive" desde o momento em que ele fizer um ato de autêntico arrependimento, mesmo que seja de atrição."

Cân 842 - Quem não recebeu o batismo não pode ser admitido validamente aos outros sacramentos.

Em tese, ela pode receber o Sacramento do Batismo sim.

Porém, seria bom que ela, podendo, também regularize a vida matrimonial dela, no caso, recebendo o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica. Caso não existe impedimento para o casal receber o Sacramento do Matrimônio e o(a) companheiro(a) da pessoa for um católico (portanto, batizado), eles podem receber esse Sacramento antes mesmo dela receber o Sacramento do Batismo, nesse caso, ocorreria o Matrimônio Misto ou por Disparidade de Culto.

Desta forma, a pessoa em questão, além de receber o Sacramento do Batismo, estaria apta a também receber os outros Sacramentos da Iniciação Cristã: Eucaristia e Crisma.

Cân 866 - A não ser que uma razão grave o impeça, o adulto que é batizado seja confirmado logo depois do batismo e participe da celebração eucarística, recebendo também a comunhão.

Diga que ela se informe na Paróquia onde está fazendo o Neocantecumenato ou com o Sacerdote sobre a possibilidade de receber o Sacramento do Matrimônio antes do Sacramento do Batismo, para poder aproximar-se dos outros Sacramentos.



OBS: Oriente-a, também, sobre a escolha dos Padrinhos de Batismo/Crisma, que devem ser católicos e crismados.



Fonte: Código de Direito Canônico
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