OBSERVE-SE A ABSTINÊNCIA DE CARNE OU OUTRO ALIMENTO, SEGUNDO AS PRESCRIÇÕES DA CONFERÊNCIA DOS BISPOS, EM TODAS AS SEXTAS-FEIRAS DO ANO, A NÃO SER QUE COINCIDAM COM ALGUM DIA ENUMERADO ENTRE AS SOLENIDADES;
OBSERVEM-SE A ABSTINÊNCIA E O JEJUM NA QUARTA-FEIRA DE CINZAS E NA SEXTA-FEIRA DA PAIXÃO E MORTE DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO.
(CÓDIGO DE DIREITO CANÔNICO ⇛ CÂN 1251)
Por determinação do Episcopado brasileiro (CNBB), nas sextas-feiras do ano (inclusive na Quaresma, exceto na sexta-feira santa) fica a abstinência comutada em "outras formas de penitência, principalmente em obras de caridade e exercícios de piedade".
Para saber mais sobre a Abstinência e quem está obrigado clique em:
Fonte: Código de Direito Canônico (de 1983), Editora Loyola, 11० edição, 2010
São José, rogai por nós!
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Que Deus os abençõe.
Obrigada