Salve Maria!!
Boa noite, a questão hoje é um pouco mais delicada do que as demais.
Uma pessoa fez o seguinte comentário aqui no blog.
Vocês podem atualizar o trecho onde homossexuais não podem batizar as
crianças, afinal o papa Francisco já declarou que somos muito bem vindos
e que a igreja tem a necessidade de pedir desculpas para os
homossexuais. Grata
Ela se referia ao fato de ter afirmado que casais homossexuais não poderem ser padrinho ou madrinha de Batismo.
Minha irmã em Cristo,
Vamos analisar essas palavras do Santo Padre e o que ensina a Igreja Católica.
Pois bem, a declaração do Santo Padre foi a seguinte:
Óbvio que a imprensa logo se alvoroçou e divulgou isso como se fosse uma "novidade", algo "diferente" do que a Igreja sempre pregou.
Porém, a verdade é que, o Santo Padre não falou nada de novo; não há em suas palavras nenhum argumento que possamos afirmar ser diferente daquilo que a Igreja ensina.
Eu, particularmente, entendo que a falta de conhecimento sobre o que a Igreja realmente ensina em relação aos homossexuais, bem como, os termos usados pelo Papa, vez ou outra, faz com que se pense que ele mudou o entendimento ou está inovando algo na Igreja; isso não só em relação aos homossexuais, mas também em relação ao aborto, aos casais divorciados e em segunda união.
O fato é que, até agora, o Papa Francisco não inovou em nada, não falou nada diferente do que os outros Papas já tivessem falado.
Na dúvida, vejamos o que diz o Catecismo da Igreja Católica (publicado em 1997, pelo Papa João Paulo II):
"Um número não negligenciável de homens e mulheres apresenta tendências homossexuais profundamente enraizadas. Esta inclinação objetivamente desordenada constitui, para a maioria, uma provação. Devem ser acolhidos com respeito, compaixão e delicadeza. Evitar-se-á para com eles todo sinal de discriminação injusta. Essas pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus em sua vida e, se forem cristãs, a unir ao sacrifício da cruz do Senhor as dificuldades que podem encontrar por causa de sua condição.
As pessoas homossexuais são chamadas à castidade. Pelas virtudes de autodomínio, educadoras da liberdade interior, às vezes pelo apoio de uma amizade desinteressada, pela oração e pela graça sacramental, podem e devem se aproximar, gradual e resolutamente, da perfeição cristã".
(2358-2359)
Antes disso, em 1986, o então Cardeal Joseph Ratzinger, no Pontificado de João Paulo II, quando Prefeito da Congregação para a Doutrina da Fé emitiu um Documento orientando os Bispos sobre o Atendimento Pastoral das pessoas homossexuais ensinando que:
E continua o Documento:
Eis o ensinamento da Igreja, no Catecismo e no Documento específico sobre o assunto, alinhado com o que o Papa Francisco disse.
Vale ressaltar que, o Papa Francisco não fez ou escreveu nenhum documento sobre o assunto alterando as normas da Igreja, sobre qualquer assunto, até agora.
Assim, para ser padrinho ou madrinha a pessoa precisa ser católica, ter feito a crisma, frequentar a Santa Missa (pelo menos nos domingos) e comungar!!!
São essas as condições para ser padrinho/madrinha, conforme consta do Código de Direito Canônico (também não alterado pelo Papa Francisco):
1) Seja designado pelo batizando ou por seus pais, ou no caso de ausência pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja Católico, confirmado (crismado);
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar);
8) Solteiro ou Casado na Igreja Católica.
Assim, deduzimos que, a questão aqui não é simplesmente a pessoa ser homossexual ou não, mas ela viver plenamente essa homossexualidade.
Se ela tem tendência homossexual, se ela se reconhece como homossexual, PORÉM, vive ou procura viver a castidade, como pede a Igreja, para TODOS os católicos, ela pode participar dos Sacramentos da Penitência e da Comunhão e, também, ser padrinho/madrinha.
A questão se complica se a pessoa - homossexual ou heterossexual - não vive conforme os ensinamentos da Igreja, não procura viver a castidade.
E note que, aqui, vale o mesmo para o heterossexual, portanto, não se trata de discriminação.
Não!!
Seja ele homossexual OU heterossexual.
Simples. Se eles não podem se confessar, receber a absolvição e comungar, não podem ser padrinhos
Na realidade, também às pessoas com tendência homossexual deve
ser reconhecida aquela liberdade fundamental que caracteriza a pessoa humana e
lhe confere a sua particular dignidade. Como em toda conversão do mal, graças a
tal liberdade, o esforço humano, iluminado e sustentado pela graça de Deus,
poderá permitir-lhes evitar a atividade homossexual.
12. Que deve fazer, então, uma pessoa homossexual que procura seguir o
Senhor? Substancialmente, tais pessoas são chamadas a realizar a vontade de Deus
na sua vida, unindo ao sacrifício da cruz do Senhor todo sofrimento e
dificuldade que possam experimentar por causa da sua condição. Para quem crê, a
cruz é um sacrifício frutuoso, pois daquela morte derivam a vida e a redenção.
Ainda que se possa prever que qualquer convite a carregar a cruz ou a
compreender de tal forma o sofrimento do cristão será ridicularizado por alguns,
é preciso recordar que é este o caminho da salvação para todos aqueles que
seguem o Cristo. (...)
As pessoas homossexuais, como os demais cristãos, são chamadas a viver a
castidade. Dedicando-se com assiduidade a compreender a natureza do chamado
pessoal que Deus lhes dirige, serão aptas a celebrar mais fielmente o sacramento
da Penitência e a receber a graça do Senhor que, neste mesmo sacramento, se
oferece para generosamente poderem converter-se mais plenamente ao seu
seguimento.
E continua o Documento:
15. Esta Congregação encoraja, pois, os Bispos a promoverem, nas suas
dioceses, uma pastoral para as pessoas homossexuais, plenamente concorde com o
ensinamento da Igreja. Nenhum programa pastoral autêntico poderá incluir
organizações em que pessoas homossexuais se associem entre si, sem que fique
claramente estabelecido que a atividade homossexual é imoral. Uma atitude
verdadeiramente pastoral incluirá a necessidade de evitar, para as pessoas
homossexuais, as ocasiões próximas de pecado.
Devem ser encorajados os programas em que tais perigos sejam evitados. Mas é
necessário deixar bem claro que afastar-se do ensino da Igreja ou fazer silêncio
em torno dele, sob o pretexto de oferecer um atendimento pastoral, não é forma
legítima nem de autêntica atenção nem de pastoral válida. Em última análise,
somente aquilo que é verdadeiro pode ser também pastoral. Quando não se tem
presente a posição da Igreja, impede-se a homens e mulheres homossexuais de
receberem o atendimento de que necessitam e ao qual têm direito.
Um programa pastoral autêntico ajudará as pessoas homossexuais em todos os
níveis da sua vida espiritual, mediante os sacramentos e, particularmente, a
frequente e sincera confissão sacramental, como também através da oração, do
testemunho, do aconselhamento e da atenção individual. Desta forma, a comunidade
cristã na sua totalidade pode chegar a reconhecer sua vocação de assistir estes
seus irmãos e irmãs, evitando-lhes tanto a desilusão como o isolamento.
16. Desta abordagem diversificada podem advir muitas vantagens, entre as
quais não menos importante é a constatação de que uma pessoa homossexual, como,
de resto, qualquer ser humano, tem uma profunda exigência de ser ajudada
contemporaneamente em vários níveis.
A pessoa humana, criada à imagem e semelhança de Deus, não pode definir-se
cabalmente por uma simples e redutiva referência à sua orientação sexual. Toda e
qualquer pessoa que vive sobre a face da terra conhece problemas e dificuldades
pessoais, mas possui também oportunidades de crescimento, recursos, talentos e
dons próprios. A Igreja oferece ao atendimento da pessoa humana aquele contexto
de que hoje se sente a exigência extrema, e o faz exatamente quando se recusa a
considerar a pessoa meramente como um « heterossexual » ou um « homossexual »,
sublinhando que todos têm uma mesma identidade fundamental: ser criatura e, pela
graça, filho de Deus, herdeiro da vida eterna.
Eis o ensinamento da Igreja, no Catecismo e no Documento específico sobre o assunto, alinhado com o que o Papa Francisco disse.
Vale ressaltar que, o Papa Francisco não fez ou escreveu nenhum documento sobre o assunto alterando as normas da Igreja, sobre qualquer assunto, até agora.
Assim, para ser padrinho ou madrinha a pessoa precisa ser católica, ter feito a crisma, frequentar a Santa Missa (pelo menos nos domingos) e comungar!!!
São essas as condições para ser padrinho/madrinha, conforme consta do Código de Direito Canônico (também não alterado pelo Papa Francisco):
1) Seja designado pelo batizando ou por seus pais, ou no caso de ausência pelo próprio pároco ou ministro, e tenha aptidão e intenção de cumprir esse encargo;
2) Tenha completado 16 anos de idade;
3) Seja Católico, confirmado (crismado);
4) Já tenha recebido o Sacramento da Eucaristia;
5) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.
6) Não tenha sido atingido por nenhuma pena canônica legitimamente irrogada ou declarada;
7) Não seja pai ou mãe do batizando (nem esposo(a) de uma pessoa adulta que irá se batizar);
8) Solteiro ou Casado na Igreja Católica.
Assim, deduzimos que, a questão aqui não é simplesmente a pessoa ser homossexual ou não, mas ela viver plenamente essa homossexualidade.
Se ela tem tendência homossexual, se ela se reconhece como homossexual, PORÉM, vive ou procura viver a castidade, como pede a Igreja, para TODOS os católicos, ela pode participar dos Sacramentos da Penitência e da Comunhão e, também, ser padrinho/madrinha.
A questão se complica se a pessoa - homossexual ou heterossexual - não vive conforme os ensinamentos da Igreja, não procura viver a castidade.
E note que, aqui, vale o mesmo para o heterossexual, portanto, não se trata de discriminação.
Um casal (ou pessoa) que vive em união estável ou que é casado somente no civil (não são casados na Igreja Católica) podem ser padrinhos?
Não!!
Seja ele homossexual OU heterossexual.
Simples. Se eles não podem se confessar, receber a absolvição e comungar, não podem ser padrinhos
Uma pessoa que não é casada e não vive a castidade, pode ser padrinho/madrinha?
Não!
Seja ela homossexual OU heterossexual.
Simples. Se ela não se arrepende dos pecados, não procura a confissão, não será absolvida, portanto, não poderá comungar. Então, não pode ser padrinho/madrinha.
Uma pessoa que não frequenta a Igreja, não vai a missa todo domingo, não comunga, pode ser padrinho/madrinha?
Não!
Seja ela homossexual OU heterossexual.
Simples.
Se ela não vive a fé da Igreja, não frequenta a mesma, apesar de ser batizada, não é uma verdadeira católica, assim, como vai acompanhar os afilhados e orientá-los? Não consegue. Desta forma, não pode ser padrinho/madrinha.
Veja que, o mesmo que vale para o heterossexual, vale para o homossexual.
É isso que a Igreja ensina.
Não trata aqui de ser santo(a) ou de não pecar, mas de procurar viver o que a Igreja ensina.
Viver a castidade, no mundo erotizado em que vivemos, é difícil não só para o homossexual, mas para o heterossexual também.
Lógico que, para o heterossexual há a possibilidade de receber o Sacramento do Matrimônio; que não há para o homossexual.
Nesse caso, a pessoa que é homossexual e que quer viver o que a Igreja ensina deve pedir a Deus essa graça, de superar as dificuldades, as tentações e se fazer eunuco para o Reino de Deus, vivendo de forma celibatária.
PS: O fato da pessoa não poder ser padrinho/madrinha não significa que ela está excluída da Igreja. Ela pode e deve frequentar a Santa Missa (mesmo que não possa comungar sacramentalmente, mas pode comungar espiritualmente); ela pode participar de movimentos, de grupos de oração, de pastorais... e aí se sentir acolhida pela Igreja. Sem ser discriminada.
Seja ela homossexual ou heterossexual.
Espero, de coração, que tenha entendido a posição da Igreja e por que o homossexual, que não vive a castidade, não pode ser padrinho/madrinha.
Fonte: Globo, Catecismo da Igreja Católica, Código de Direito Canônico e Carta aos Bispos da Igreja Católica sobre o Atendimento Pastoral das Pessoas Homossexuais
Nossa Senhora da Misericórdia, rogai por nós!
"A Queda do Padre Dr. Wolfgang Rothe" :
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