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sexta-feira, 11 de novembro de 2016

RESPOSTA: Vivo com alguém que já foi casado na Igreja. Posso me batizar estando com ele? Posso ser madrinha também?

Salve Maria!!

Hoje são duas perguntas de uma só fez.
Uma, na verdade, eu já respondi aqui no blog, no post Vivo em União Estável. Posso ser batizado?
Mas, vamos as questões.

Tenho um companheiro e ele ja se casou na igreja com outra pessoa, eu posso me batizar estando com ele? 

Sobre o fato de querer ser batizada, vivendo em união estável (ou casada só no civil), como já falado no post indicado, você, em tese, pode sim ser batizada.

Sobre o Batismo, determina o Código de Direito Canônico:

Cân. 864 - É capaz de receber o batismo toda pessoa ainda não batizada, e somente ela.

Cân 865 - Para que o adulto possa ser batizado, requer-se que tenha manifestado a vontade de receber o batismo, que seja suficientemente instruído sobre as verdades da fé e as obrigações cristãs e que tenha sido aprovado, por meio de catecumenato, na vida cristã; seja também admoestado para que se arrependa de seus pecados.

Portanto, o requisito para ser batizado é querer. 

No entanto, como você já é uma pessoa adulta, terá que fazer uma Catequese e, NORMALMENTE, o adulto ao final da Catequese recebe todos os Sacramentos da Iniciação Cristã - Batismo, Eucaristia e Crisma -, porém, no seu caso, creio que não poderá receber os Sacramentos da Eucaristia (Comunhão) e da Crisma, uma vez que, vivendo em pecado (mortal), não poderá aproximar-se do Sacramento da Penitência (Confissão), necessário para que se receba a Comunhão e o Crisma.

Em acordo com o disposto no Código de Direito Canônico (Cân 916):

Quem está consciente de pecado grave não celebre a missa nem comungue o Corpo do Senhor, sem fazer antes a confissão sacramental...

Já sobre o Sacramento da Penitência (ou Confissão), o Código de Direito Canônico é claríssimo ao afirmar:

Cân 977 - Exceto em perigo de morte, é inválida a absolvição do cúmplice em pecado contra o sexto mandamento do Decálogo.

Sugiro que procure o sacerdote da Paróquia que frequenta e converse com ele sobre o seu caso (se você não frequentar nenhuma Paróquia, pode procurar o Sacerdote da Paróquia mais próxima da sua residência).

Se sim posso ser madrinha futuramente também?

Não!!

Para ser padrinho/madrinha a pessoa, além de ser católica (crismada), deve participar da Santa Missa, aos domingos, E comungar.

Conforme o Código de Direito Canônico - Cân 874, parágrafo 3, para ser madrinha ou padrinho de Batismo/Crisma é necessário:

1) Ser católico CRISMADO;
2) Ter recebido o Sacramento da Eucaristia (Comunhão);
3) Leve uma vida de acordo com a fé (católica) e o encargo que vai assumir;
Não podem ser padrinhos pessoas de outras religiões ou filosofias de vida, amasiados (união estável), divorciados, casados somente no civil ou em uma igreja de outra religião ou pessoas que não tenham uma conduta cristã condizente.

Assim, no caso em tela, nem você, nem seu companheiro, poderão ser padrinhos de Batismo/Crisma.

No seu caso, a possibilidade de poder ser madrinha futuramente seria:

a) Afastando-se do seu companheiro (principalmente se não tiver filhos ainda);
b) Viver com seu companheiro como irmãos, vivendo a Castidade;
c) Se o seu companheiro conseguir a Nulidade do Matrimônio anterior dele.  
(nesse caso, vocês poderiam receber o Sacramento do Matrimônio na Igreja Católica)

A Igreja Católica reconhece a existência e a dificuldade dos casais em segunda união e se solidariza com eles. Vocês não são excluídos da Igreja, pelo contrário, são chamados a continuar participando da Igreja, conforme a sua condição. Podem e devem participar da Santa Missa - embora não possam comungar sacramentalmente, mas podem comungar espiritualmente e também há as pastorais de casais em segunda união em várias paróquias.

Não sei como é o caso do seu companheiro, mas ele pode ir conversar com o Sacerdote e pedir orientação sobre a possibilidade da Igreja declarar a Nulidade do Matrimônio dele. Se houver essa possibilidade, ele entra com um processo no Tribunal Eclesiástico.
(Diz como se deu a união anterior dele - namoro, noivado, casamento, divórcio - e arrola testemunhas, junta provas).

O Código de Direito Canônico relata várias causas de nulidade matrimonial (Cân 1057 ao 1123). Para saber mais sobre isso clique AQUI!

Fonte: Catecismo da Igreja Católica, Código de Direito Canônico e Canção Nova

Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!

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Que Deus os abençõe.
Obrigada

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