Salve Maria!!!
Gostaria de saber por que não posso dar meu filho para duas pessoas do
mesmo sexo batizar, no caso minha única irmã e a única irmã do meu
marido. Não há como ter uma exceção nesses casos onde os pais só têm
únicos irmãos? Não seria justo eu escolher minha irmã ou escolher a irmã
dele, pois nos são pessoas muito queridas e amadas ir nós. Elas são
católicas, casadas com seus respetivos cônjuges, têm filhos na fé
católica.
Situação delicada!
"Ser padrinho de batismo é uma grande honra. Quando os pais de um recém-nascido pedem a um parente ou amigo que seja padrinho do seu filho, o que na realidade pedem é: "Se alguma coisa nos acontecer, não há ninguém no mundo a quem quereríamos confiar a criança mais que a você". Ou, pelo menos, assim deveriam pensar os pais. Os deveres dos padrinhos não terminam ao saírem da Igreja, depois da cerimônia: assumiram uma responsabilidade por toda a vida para com o bem espiritual do afilhado ou da afilhada."
(A Fé Explicada, Leo J. Trese)
Pelo que entendi da sua questão, você, ao invés de indicar um casal (sua irmã e o marido ou sua cunhada e o marido dela), quer indicar a sua irmã e a sua cunhada para madrinhas, nesse caso, o seu filho teria duas madrinhas, mas não teria padrinho. Certo?
Bem. Conforme o Código de Direito Canônico - Cân 873:
"Admite-se apenas um padrinho ou uma só madrinha, ou também um padrinho e uma madrinha."
Desta forma, a criança pode ter:
a) Somente um padrinho;
b) Somente uma madrinha;
c) Um padrinho E uma madrinha.
Assim, não teria problema algum o seu filho não ter padrinho.
Porém, nesse caso, ele teria somente uma madrinha.
Não há previsão para exceção nesse caso.
Mas, vou lhe dar uma opção, que talvez você não conheça e que não está prevista no CDC.
Você pode escolher a sua irmã como Madrinha de Batismo e a sua cunhada como Madrinha de Consagração a Nossa Senhora (que é/pode ser feita logo após o rito do Batismo) ou vice-versa.
O título de madrinha de consagração está sendo muito usado nos últimos tempos, eu inclusive sou madrinha de Consagração da minha sobrinha e os meus outros irmãos são os padrinho/madrinha de Batismo. E, quando você tiver o seu outro bebê, poderá inverter.
Fonte: Código de Direito Canônico, Catecismo da Igreja Católica e A Fé Explicada
Nossa Senhora das Graças, rogai por nós!
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